Viúva de ciclista morto em cratera de chuva é indenizada em R$ 169,5 mil no MS

O juiz condenou o Município de Campo Grande, ao pagamento de 25 salários mínimos e pensão mensal de meio salário mínimo

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A viúva de Dionísio Ferreira, de 64 anos, que morreu afogado em um buraco aberto no cruzamento das ruas Goiás e Abrão Julio Rahe, no momento em trafegava de bicicleta durante uma forte chuva, no dia 1° de abril de 2008, terá de ser indenizada pela prefeitura no valor de R$ 169,5 mil.

A sentença é do juiz Alexandro Ito, da 6ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, que condenou o Município de Campo Grande, ao pagamento de 25 salários mínimos e pensão mensal de meio salário mínimo.

“A água tomou conta de tudo aqui e o homem correu para pegar a bicicleta que se enfiou embaixo do asfalto. Ele caiu e morreu”, disse a reportagem, uma testemunha na época.

A esposa de Dionísio dependia economicamente do marido, e, após a fatalidade, teve que fazer tratamento psiquiátrico.

Inicialmente, ela ingressou com a ação contra o Município buscando uma indenização no valor de 500 salários mínimos, além de pensão alimentícia por toda a vida.

O juiz reconheceu parcela de culpa do poder público devido a cratera e alagamento, quanto da vítima pelo fato de ter se submetido ao risco.

“O grau de culpa, a lesividade do ato e o nível socioeconômico das partes, entende-se justa a fixação do valor da indenização por dano moral em 50 salários mínimos. Porém, como reconhecida concorrência de culpas, cabe reparação em 50% desse valor, ou seja, em 25 salários mínimos”. Do mesmo modo, a quantia devida a título de pensão mensal foi reduzida pela metade.