Advogada terá que indenizar juiz Odilon de Oliveira em R$ 70 mil

Tribunal de Justiça manteve condenação por danos morais a mulher que acusou o magistrado

  • André Bento
Juiz Odilon de Oliveira vai receber indenização de R$ 70 mil por danos morais (Cleber Géllio)
Juiz Odilon de Oliveira vai receber indenização de R$ 70 mil por danos morais (Cleber Géllio)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a condenação a uma advogada que precisará pagar R$ 70 mil ao juiz Odilon de Oliveira. Esse valor é uma indenização por danos morais cometidos contra o famoso magistrado. A decisão dos desembargadores da 1ª Câmara Cível da Corte estadual, ocorrida na terça-feira (5), reafirmou o que já havia sentenciado o juiz titular da 8ª Vara Cível de Campo Grande no final de 2013.

O processo original, movido pelo juiz, começou a tramitar na 1ª instância ainda em 2008. Odilon Oliveira processou a advogada por causa de acusações feitas por ela através de documentos enviados para membros da PGR (Procuradoria-Geral da República) e a um ministro do STF (Supremo Tribunal Federal).

Embora a 8ª Vara Cível de Campo Grande tenha condenado a advogada a indenizar o magistrado em R$ 70 mil, ela recorreu; alegou direito à “livre manifestação de pensamento”, “imunidade da profissão, estabelecida no estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)”, e por fim, “quebra de sigilo de correspondência”.

Mas o TJ negou esse recurso e manteve a condenação por danos morais. Relatora do processo na Corte estadual, a desembargadora Tânia Garcia de Freitas Borges pontuou que a prova do crime cometido pela advogada “é breve relato encaminhado à Brasília juntamente com o texto intitulado ‘7farsas’, onde a apelante imputa ao apelado, além de condutas criminosas, outras ofensas à sua dignidade e honra, como se o apelado gostasse de exibir seu status de forma gratuita e ostensiva, sem qualquer necessidade, configurando assim o ato ilícito”.

O voto da relatora, acompanhado pelos demais desembargadores da 1ª Câmara Cível, destaca ainda que “diante da gravidade das acusações e imputações, a apelante deveria ter carreado aos autos um mínimo de prova sobre os referidos fatos, para então demonstrar que não denegria a honra e a imagem pública de um juiz federal, mas tão somente relatava verdades em suas cartas e textos, todavia, não há nos autos nada que demonstre ser real as acusações feitas ao apelado”.

Não consta no processo que tipo de acusação foi feita ao famoso magistrado. Odilon de Oliveira ficou conhecido nacionalmente quando atuou na Justiça Federal de Ponta Porã. Por causa das pesadas decisões que provocaram seguidos prejuízos a narcotraficantes da região, o juiz passou a ser ameaçado de morte. Havia até mesmo oferta de valores para quem o matasse. Diante do risco, passou a viver praticamente em cárcere privado, rodeado de policiais 24 horas por dia e morando no Fórum da comarca.

A história desse magistrado inspirou o Filme “Em Nome da Lei”, gravado em Dourados – que representou a fronteira com o Paraguai - entre os meses de março e abril de 2015 e lançado oficialmente no dia 21 e abril deste ano. Atores globais atuaram na trama, em que Mateus Solano interpretou o juiz Vitor, personagem idealizado pelos autores a partir da história vivida por Odilon.

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