Caixa é condenada em R$ 390 mil por acidente que deixou funcionária tetraplégica
Funcionária, que morreu no ano passado, sofreu acidente em 2004 enquanto ia para reunião e foi aposentada por invalidez
A Caixa Econômica Federal terá de pagar indenização, em parcela única, de R$ 390 mil por dano material ao viúvo de uma gerente que ficou tetraplégica após acidente de carro ocorrido quando se encaminhava para reunião de trabalho. A decisão já transitou em julgado, não havendo mais possibilidade de recurso.

Ela faleceu no ano passado, antes da ação ser totalmente encerrada. A sétima turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) voltou atrás e alterou decisão que determinava que a reparação fosse paga mensalmente.
A funcionária, gerente da agência da Caixa em Itaguaçu (ES), sofreu o acidente em janeiro de 2004. Aposentada por invalidez, ela entrou na Justiça pedindo reparação financeira. Em sua defesa, o banco argumentou que o acidente não aconteceu no ambiente de trabalho e que foi motivado pelas chuvas e falta de manutenção da rodovia.
Dano moral
A Caixa também foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, fixado em R$ 850 mil pelo TRT-ES. A sétima turma do TST entendeu que o valor foi compatível com a capacidade financeira do empregador e a extensão do dano.
Procurado pela reportagem, o banco não se pronunciou até o momento desta publicação.
*Com informações do site do TST.