Hipermercado é condenado a pagar R$ 130 mil a clientes vítimas de assalto
Casal teve o carro roubado e foi sequestrado em estacionamento de estebelecimento

Um hipermercado em Campo Grande foi condenado a pagar mais de R$ 130 mil a um casal vítima de assalto. Do montante, R$ 60 mil é por danos morais e R$ 70.949,00 por danos materiais. A Justiça considerou que houve uma falha no sistema de segurança.
A decisão foi da juíza da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller Junqueira. Segundo o processo, o casal chegou ao estabelecimento por volta das 23 horas do dia 8 de fevereiro de 2009 depois de realizar as compras. Quando estavam guardando a mercadoria no carro, foram abordados por dois homens armados que levaram o veículo e os mantiveram como reféns.
Os casal afirmou que depois do sequestro foram deixados num matagal no município de Rio Brilhante. No momento da ação dos assaltantes, outros clientes presenciaram os fatos e acionaram a polícia. A empresa ainda alegou que os clientes foram assaltados na rua em frente ao hipermercado.
O estabelecimento sustentou que a empresa não tem a obrigação de garantir o cidadão a segurança que o Estado não garante. O casal pediu R$ 76 mil por danos materiais e indenização por danos morais.
A magistrada considerou que o casal comprovou que foram sequestrados no estacionamento do hipermercado e que o veículo foi objeto de roubo e, portanto, a empresa deveria arcar com a perda do bem ou comprovar que o veículo tivesse sido devolvido aos proprietários.
“Os fatos noticiados, certamente, atingiram a moral dos autores, afetando-os no seu íntimo, tranquilidade e sossego. A prova desta modalidade de dano torna-se difícil e, em certos casos, impossível, razão pela qual dispensa-se a demonstração em juízo do abalo sofrido quando o dano moral afigurar-se”, disse Junqueira na decisão.
Por fim, a juíza concluiu que “o prestador deve zelar pela segurança dos seus clientes e pelo patrimônio destes, a fim de evitar fatos como o relatado nestes autos”. “Neste caso, o consumidor, hipossuficiente e vulnerável, não pode suportar os prejuízos advindos da falha da empresa”, finalizou.