Jovem que matou travesti em 2015 é julgado pelo Tribunal do Júri em Dourados

  • Redação
Marlon foi preso em flagrante no dia do crime, em julho de 2015 (Sidnei Bronka (94FM/Arquivo))
Marlon foi preso em flagrante no dia do crime, em julho de 2015 (Sidnei Bronka (94FM/Arquivo))

O jovem Marlon Lucas Rocha Fialho, de 22 anos, é julgado pelo Tribunal do Júri em Dourados nesta sexta-feira (6). Autodeclarado comerciante de veículos, ele é réu confesso do assassinato da travesti Erika, ocorrido no dia 17 e julho de 2015. A vítima, cujo nome de registro é Israel Pereira Alcântara, tinha à época do crime 25 anos e foi morta com três tiros.

O resultado do julgamento deve sair até o final do dia de hoje. Designado pelo juiz da 3ª Vara Criminal, o Tribunal do Júri vai analisar a acusação de “crime de homicídio qualificado por motivo fútil, isto é, desentendimento sobre relacionamento amoroso que o acusado mantinha com o ofendido e recurso que dificultou a defesa, ataque de surpresa e quanto ao crime de porte de arma de fogo de uso restrito, com numeração raspada”.

Conforme assumiu em entrevista à 94 FM, na madrugada do dia 17 de julho de 2015 Marlon Lucas Rocha Fialho disparou três tiros de revólver Magno calibre 357 contra a travesti. O crime ocorreu na Rua Inglaterra, esquina com a Avenida Presidente Vargas, no Jardim Europa. Preso em flagrante pela Guarda Municipal, o acusado alegou legítima defesa por causa de uma suposta tentativa de roubo.

Mas no decorrer do processo a Justiça passou a considerar que assassino e vítima mantinham um relacionamento amoroso. A defesa de Marlon chegou a ingressar com pedido de Habeas Corpus para tentar libertá-lo. O mais recente a 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negou no dia 29 de fevereiro deste ano.

A defesa do acusado apontou constrangimento ilegal quanto à manutenção dele preso. Mas os desembargadores consideraram que “não há o que se falar em constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente fundamentada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito, mormente quando o acusado assim permaneceu durante toda a primeira fase do processo do júri e sua prisão restou mantida, fundamentadamente, pela sentença de pronúncia”.

A Corte estadual também pontuou a existência de “provas da materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, sendo que a manutenção da custódia cautelar se justifica para garantir a ordem pública, tendo em vista a gravidade concreta do delito, diante da ofensividade da conduta do agente - homicídio qualificado (motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”.

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