Justiça de MS manda Unimed atender paciente dentro de casa até o fim da vida

O convênio prestará o tratamento ao paciente em regime 'home care'

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Por decisão da 5ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul o comerciante, Arne Bataglin, de 45 anos, conseguiu o direito de ter a recuperação de seu Acidente Vascular Cerebral (AVC) e também de lúpus na casa dele, assistido pela Unimed. O convênio prestará o tratamento ao paciente em regime 'home care' provavelmente até o fim da vida, já que o quadro clínico possui difícil reversão.

“Em fevereiro de 2011 conseguimos uma liminar para que o meu cliente pudesse ser atendido em casa pelo convênio com a mesma estrutura do hospital, recomendação do médico que o assistia. Meses após a internação pelo AVC ele desenvolveu Lúpus, e o quadro imunológico dele impedia a permanência no hospital. Baseado no Código de Direito do Consumidor e no risco para a vida da pessoa solicitamos na ação esse tratamento domiciliar custeado pelo convênio já que seria inviável ao meu cliente”, afirma o advogado de Arne, Orlando Ducci.

A Unimed em seu recurso de apelação relatou que não existia uma obrigação legal ou contratual que justificasse o sustento dos custos da internação domiciliar do apelado. A empresa pronunciou na sua defesa que não existe uma prerrogativa de cobertura do atendimento em domicílio no o Código de Direito do Consumidor (CDC).

“Os interesses em discussão versa sobre o direito à vida, cuida-se de pessoa enferma que corre risco de ser contaminada por infecção hospitalar e vir a óbito. Considerando a atividade exercida pelos planos de saúde a ser englobada pelo CDC, a interpretação das cláusulas contratuais devem ser interpretadas em favor do consumidor devido a sua hipossuficiência, evitando desproporcionalidade entre as partes”, declarou o relator do processo, Des. Júlio Roberto Siqueira Cardoso, na sentença do julgamento.

De acordo com um site especializado em consulta de decisões judiciais a solicitação de tratamentos home care tem ampla jurisprudência no Brasil, com decisões favoráveis a consumidores que possuam com atestados médicos a comprovação de quadro clínico degenerativo. O advogado de Arne Bataglin esclarece que os investimentos necessários para o atendimento médico domiciliar do seu cliente, se não fosse custeados pelo convênio seria aproximadamente de R$ 800 por dia.