STJ nega pedido da Câmara de Dourados para reaver salário pago a suplente

  • André Bento
Joédi Guimarães obteve nova vitória judicial contra a Câmara de Dourados por causa de salário que recebeu quan... (Divulgação/Câmara de Dourados)
Joédi Guimarães obteve nova vitória judicial contra a Câmara de Dourados por causa de salário que recebeu quan... (Divulgação/Câmara de Dourados)

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou o pedido feito pela Câmara de Dourados para reaver o salário pago ao suplente de vereador Joédi Barboza Guimarães, que atuou por 40 dias no Legislativo em substituição temporária da parlamentar Délia Razuk, à ocasião de licença. A Casa de Leis já havia sido derrotada nas 1ª e 2ª instâncias do Judiciário.

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Assinada no dia 19 de maio pela ministra Diva Malerbi, relatora do Agravo em Recurso Especial interposto pela Procuradoria Jurídica da Câmara, a decisão monocrática foi divulgada na segunda-feira (6) pelo STJ. Nela, a magistrada reafirma a sentença da 5ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), que em março de 2015 havia pontuado a legalidade do pagamento.

Conforme havia informado o procurador Jurídico do Legislativo municipal, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, o suplente não teria direito aos R$ 9,7 mil que recebeu por ocupar o cargo de procurador da Fazenda Nacional, motivo apontado para alegar incompatibilidade de horários para que o mesmo desempenhasse as duas funções.

Mas a ministra do STJ considerou incontroverso o recurso da Câmara, ressaltando que no final de 2014, “quando indeferiu o pedido do pagamento de subsídio de vereador”, a Casa de Leis “reconheceu a compatibilidade de horários, haja vista ter afirmado que o apelado exerce suas atividade de Procurador da Fazenda Nacional ‘no regime de 40 horas semanais, contexto que permite que ele participe das reuniões ordinárias, atualmente realizadas às segundas feiras, às 18:30, a cuja participação está condicionada o pagamento de subsídio do vereador (art.217, RI).’”.

Esse trecho da decisão do STJ foi todo embasado no que já havia dito o TJ-MS. “Reconhecida a compatibilidade de horários, a manutenção da sentença é medida que se impõe, haja vista que a única condição imposta pela Constituição Federal para permitir a acumulação de vereança com um cargo público é a compatibilidade de horários.[...]”, pontuou a ministra relatora.

A Câmara de Dourados poderá recorrer, como já adiantou o procurador Jurídico em recente entrevista à 94FM, ocasião em que cogitou até mesmo buscar no STF (Supremo Tribunal Federal) uma decisão favorável. (relembre aqui)

Essa briga judicial teve início depois que Joédi Guimarães ocupou uma das 19 cadeiras no Legislativo municipal de 6 de outubro a 17 de novembro de 2014. Ele substituiu Délia Razuk e quando deixou a vaga temporária, recebeu uma recusa da Câmara quanto ao pagamento dos R$ 9,7 mil a que teria direito.

Inconformado com o fato, o suplente ingressou com ação na 6ª Vara Cível da Comarca de Dourados ainda em outubro daquele ano. E no dia 17 de dezembro, 40 dias após deixar o cargo temporário, conseguiu receber o salário após decisão favorável do juiz José Domingues Filho. Naquele dia Guimarães publicou nas redes sociais a imagem do cheque no valor de R$ 9.727,58, que disse já ter doado para duas instituições de caridade da cidade.


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