Tribunal de Contas manda ex-vereadores devolverem R$ 175 mil aos cofres públicos

  • Redação
Irregularidades constatadas pelo TCE ocorreram na legislatura passada (Divulgação)
Irregularidades constatadas pelo TCE ocorreram na legislatura passada (Divulgação)

O TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) condenou nove ex-vereadores de Caarapó a devolverem R$ 175.184,82 aos cofres públicos do município. Segundo a corte, o montante corresponde a pagamentos irregulares feitos para os parlamentares durante a legislatura passada.

Divulgada no início deste mês pelo TCE, a decisão foi motivada pela ocorrência de “despesas estranhas aos objetivos” da Câmara de Caarapó, como “remuneração mensal dos vereadores acima dos limites estabelecidos pela Constituição Federal; ausência do Controle Interno; e diárias pagas a agentes políticos que contrariam as normas de auditoria aplicada ao setor público, infrações estas às normas constitucionais e legais”.

Segundo o Tribunal de Contas, foi determinada “a impugnação da importância total de R$ 175.184,82, sendo R$ 2.710,00, referentes ao pagamento indevido de despesas estranhas aos objetivos do órgão, responsabilizando Mário Valério, presidente da Câmara Municipal de Caarapó à época; pela devolução”.

Ainda conforme a Corte, “outros R$ 172.474,82 referentes ao pagamento a maior de subsídios dos vereadores, também devem ser ressarcidos com a seguinte responsabilidade: R$ 31.423,70 atribuídos a Mário Valério, e R$ 141.051,12 atribuídos aos demais vereadores do município à época, em número de oito, perfazendo um valor individual de R$ 17.631,39, são eles: Otoniel Ricardo; Aparecido dos Santos; Odair José Bortoloti; Sérgio Sacomam; Manoel Batista de Souza; Antônio de Lima; Tereza Xavier Di Domenico; e Edson Montanhere Baratela”.

Os conselheiros do TCE estabeleceram ainda que esse valor total de R$ 175.184,82 “deverá ser atualizada monetariamente”.

Atualmente prefeito de Caarapó, Mário Valério também foi multado em 50 Uferms “devido às irregularidades e prazo de 60 dias para comprovação do recolhimento da multa e dos valores impugnados por ele e pelos demais vereadores, sob pena de execução”.

O conselheiro Jerson Domingos, relator do processo no TCE, “recomendou ao atual responsável pela Câmara Municipal de Caarapó, ou a quem venha a substituí-lo, para que proceda à implantação do controle interno, observe com rigor o limite constitucional do subsídio dos vereadores, incluindo o Presidente e os membros da Mesa-Diretora, previsto nos incisos VI e VII do artigo 29 e no artigo 29-a, da Constituição Federal; adote um controle adequado nas concessões de diárias e sua respectiva prestação de contas, demonstrando que as despesas são inerentes ao interesse público”.

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