PMA inicia fiscalização dos estoques de pescados dos estabelecimentos comerciais

PMA informa ainda que os dados mostram apreensões de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração

A Polícia Militar Ambiental (PMA) começa hoje (8) a fiscalização dos estoques de pescado dos estabelecimentos comerciais. De acordo com a PMA, o controle de estoques dos estabelecimentos que comercializam pescado será feito de maneira mais efetiva, para evitar que peixarias adquiram pescado irregular, evitando, assim, a captura nos rios, pois se não há para quem vender, certamente o pescador não irá capturar peixe neste período. Policiais Ambientais estarão monitorando e dando baixa nos estoques das peixarias da Capital e interior.

O Decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas.

De acordo com o art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida implica multa de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental.

Incorre nas mesmas multas quem: pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos; pesca quantidades superiores às permitidas ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos; transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibida; transporta, conserva, beneficia, descaracteriza, industrializa ou comercializa pescados ou produtos originados da pesca, sem comprovante de origem ou autorização do órgão competente; captura, extrai, coleta, transporta, comercializa ou exporta espécimes de espécies ornamentais oriundos da pesca, sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a autorização obtida e deixa de apresentar declaração de estoque.

A PMA informa ainda que os dados mostram apreensões de mais de duas toneladas de pescado por falta de declaração. Ou seja, mesmo que o pescado tenha origem, a falta de declaração pode levar à apreensão. O prazo para a declaração terminou ontem (06). A PMA informa ainda que a saída para a fiscalização será amanhã (08), às 8h30, do quartel da PMA, à Avenida Mato Grosso s/n, Parque das Nações Indígenas.