Polícia Civil aponta que nova lei supre lacuna na legislação sobre cibercrimes

Lei também estabeleceu alterações no Código Penal, na parte que trata da “Falsificação de Documento Particular”

Na última sexta-feira (30) foi sancionada e, nesta segunda-feira (3) publicada a Lei Federal nº 12.737, que dispõe sobre a tipificação criminal de delitos informáticos e dá outras providências. O normativo  vem suprir uma lacuna na legislação penal brasileira, que até então não dispunha de uma lei específica para os crimes de invasão de computadores, furto de senhas, destruição de dados etc.

Dentre os fatores abordados pela lei, foi observada uma preocupação maior com as comunicações e segredos de dados das empresas comerciais e industriais. O acesso ilegal a este tipo de dado das empresas resulta em pena mais severa ao infrator, de seis meses a dois anos de reclusão.

A Lei também estabeleceu alterações no Código Penal, na parte que trata da “Falsificação de Documento Particular” (art. 298), incluindo como espécie de documento particular os cartões de crédito ou débito.

Contudo, o principal artigo acrescentado ao Código Penal, pela nova lei, assim dispõe: “Art. 154-A - Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita.

A Lei entra em vigor 120 dias após a sua publicação.