Deputada pede ao STJ para ministro da Educação desbloqueá-la em rede social

Essa demanda jurídica foi tornada pública nesta segunda-feira (1) pela Corte

Deputada quer ser desbloqueada em rede social do ministro da Educação, Abraham Weintraub (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Deputada quer ser desbloqueada em rede social do ministro da Educação, Abraham Weintraub (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A deputada federal Fernanda Melchionna e Silva (PSOL) ingressou com mandado de segurança no STJ (Superior Tribunal de Justiça) para ser desbloqueada pelo ministro da Educação, Abraham Weintraub, no perfil pessoal que ele mantém no Twitter. 

Essa demanda jurídica foi tornada pública nesta segunda-feira (1) pela Corte, ocasião em que foi divulgada decisão do ministro Og Fernandes, a quem coube indeferir o pedido de liminar feito pela parlamentar em despacho datado de 22 de maio.

“Ela pediu a concessão da liminar para garantir o direito constitucional à informação, permitindo, assim, seu acesso de maneira irrestrita a todas as redes sociais em que haja divulgação de ações, posições e projetos do governo federal”, consta a publicação de hoje, segundo a qual o mérito do pedido será julgado pela Primeira Seção do STJ.

Nesse mandado de segurança, a deputada federal acusou suposto ato ilegal praticado pelo Ministro da Educação, “consistente no bloqueio da ora impetrante à sua conta na rede social denominada Twitter”.

Segundo ela, “na data de 19 de maio de 2020, a impetrante foi notificada pela plataforma de que o Ministro da Educação havia bloqueado seu acesso ao seu perfil no Twitter”.

Ao STJ, a parlamentar argumentou que “desde o início de 2019, o alto escalão do Governo Federal tem estabelecido uma relação profundamente conflituosa em seus diálogos com a imprensa e com opositores políticos. Em inúmeras ocasiões, a Autoridade Coatora entrou em conflito aberto com seguidores ou membros da imprensa e de veículos diversos de comunicação que o criticaram ou levaram a público informações prejudiciais a ele”.

Porém, o ministro Og Fernandes, relator do recurso, pontuou que “a concessão de liminar em mandado de segurança – quando possível – é condicionada à satisfação cumulativa dos requisitos previstos no artigo 7º, III, da Lei 12.016/2009: o fumus boni iuris (fundamento relevante) e o periculum in mora (perigo na demora)”.

"Na espécie, todavia, não observo, a partir da leitura dos fundamentos contidos na petição inicial, assim como da análise dos documentos que a instruíram, a presença dos requisitos autorizadores da medida liminar, notadamente o periculum in mora, haja vista que a impetrante não justificou a sua ocorrência", detalhou em sua decisão.

Agora, para julgar o mérito da ação, também deverão ser analisados pelo colegiado os esclarecimentos a serem prestados pelo ministro da Educação.

O relator ponderou ser importante “perquirir acerca da natureza da conta vinculada ao Twitter à qual se requer inteiro acesso, bem como do objetivo de sua utilização e do eventual caráter institucional, para além do particular, a ela reservado, sem olvidar da via de mão dupla que deve permear o acesso às redes sociais, circunstância que inviabiliza, em juízo preambular, o deferimento do pleito”.

*Com informações do STJ.

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