Marçal espera que presidente reduza maioridade penal

Deputado afirma que Dilma e Aécio deveriam aproveitar reta final da campanha para firmar compromisso em defesa da sociedade e contra marginalidade

Deputado Marçal Filho cobra dos presidenciáveis, compromisso com a redução da maioridade penal (Reprodução)
Deputado Marçal Filho cobra dos presidenciáveis, compromisso com a redução da maioridade penal (Reprodução)

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) defendeu ontem que os candidatos Aécio Neves (PSDB) e Dilma Rousseff (PT) aproveitem essa reta final da campanha pela presidência da República para defender a redução da maioridade penal, assumindo um compromisso em defesa da sociedade e contra a marginalidade juvenil. A redução da maioridade penal de 18 para 16 anos é uma das bandeiras políticas do deputado federal, que iniciou o ano legislativo de 2014 cobrando a retomada dos debates em torno do tema. “Os candidatos precisam assumir suas responsabilidades perante a sociedade e têm a obrigação de ouvir o clamor popular, que, nesse momento pede a redução da maioridade para punir aqueles que ingressam cada vez mais cedo no mundo do crime”, ressalta o deputado.

Marçal Filho é autor da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) número 150/1999 que reduz a maioridade penal para 16  anos de idade. “Esta PEC e outras 21 encontram-se apensadas à PEC 171/1993 que aguardam parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados”, explica. “Não vejo qualquer indício de inconstitucionalidade na proposta, visto que ela não fere cláusula pétrea e tão pouco viola as garantias individuais contidas no 5º da CF/88”, completa Marçal Filho.

Marçal Filho entende que o futuro presidente da República precisa firmar um compromisso público de promover a mudança no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê apenas três anos de internação até mesmo para jovens que cometem crimes com requinte de crueldade. “Ora se a lei classifica como inimputáveis as crianças com até 11 anos de idade e permite que menores com idade entre 12 e 17 anos possam ser punidos por uma Vara da Infância e da Juventude, nada mais sensato que o juiz possa aplicar a punição de acordo com a gravidade do crime praticado pelo menor infrator”, analisa Marçal Filho.

Para o deputado, punições como internação, advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade não exercem papel coercitivo perante os infratores. “É preciso acabar com essa sensação de impunidade que acaba atraindo esses jovens cada vez mais cedo para o crime”, argumenta. “Sabendo que podem ser punidos com maior rigor logo após os 14 ou 16 anos de idade, os adolescentes pensarão duas vezes antes de infringir a lei”, conclui.

O deputado não concorda com o argumento que os adolescente são aliciados por adultos para cometer crimes. “Dourados é uma exemplo clássico que esse argumento é equivocado, mesmo porque de cada 10 crimes cometidos na cidade, 8 têm adolescentes como autores e na quase totalidade deles não existe participação de maiores de idade”, explica. “Não é sensato que a legislação considere alguém com 16 anos apto para votar e eleger o presidente da República, mas inapto para responder criminalmente por seus atos”, desabafa Marçal Filho.

De acordo com o deputado, o Brasil precisa adequar sua legislação à realidade nacional, a exemplo do que fizeram países como o Reino Unido, onde o juiz pode determinar se a pena será de adulto ou não para quem comete crime entre os 10 e 21 anos de idade. Em Portugal a maioridade penal começa aos 16 anos, mesmo caso da Argentina, com a diferença que no vizinho país o adolescente pode ser julgado como adulto, mas irá cumprir a pena em local específico para sua idade. “Nos Estados Unidos não existe distinção quanto à idade do infrator, enquanto na França a maioridade penal começa aos 13 anos, mas entre 16 e 18 anos as penas poderão ser equivalentes à 1/2 dos adultos”, finaliza.

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