Marçal comemora entrada em vigor da nova regra para aposentadoria das pessoas com deficiência

Pelas novas regras a pessoa que detiver uma deficiência grave poderá se aposentar: mulher com 20 anos de contribuição e homem com 25

No próximo dia 09 de novembro, entra em vigor a Lei Complementar 142/2013. A matéria determina novas regras para aposentadoria das pessoas com deficiência. O Deputado Federal Marçal Filho (PMDB/MS) lembra da luta pela aprovação do projeto na Câmara dos Deputados “Ao lado dos segmentos de representação das pessoas com deficiência e das entidades de representação dos aposentandos lutei bastante para que essa Lei fosse aprovada na Câmara dos Deputados. Agora, feliz com essa realidade eminente, comemoro e congratulo com as pessoas com deficiência, seus familiares e todo o movimento” enfatizou o parlamentar.

Marçal aponta que a Presidente Dilma Rousseff, no dia 03/12 em alusão ao Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, vai promover o anúncio da Lei e de outras iniciativas de apoio aos deficientes, mas, lembra que, antes disso, no dia 09/11, a Lei já entra em vigor “o dia da pessoa com Deficiência é 03 de dezembro, mas, a Lei já vale à partir do dia 09 agora, novembro. O Ministério da Previdência Social e o INSS já estão orientados sobre isso e a pessoa com deficiência, se precisar, já poderá buscar o serviço nas agências da previdência” informa o Deputado.

Pelas novas regras a pessoa que detiver uma deficiência grave poderá se aposentar: mulher com 20 anos de contribuição e homem com 25. Para quem tem deficiência moderada os números são: mulher com 24 anos de contribuição e homem 29. Já para deficiências leves em sendo mulheres podem se aposentar com 28 anos de contribuição e no caso dos homens com 33 anos contribuídos.