Proposta de Marçal Filho define surdez de um ouvido como deficiência

O projeto está pronto para análise em plenário

Pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos poderão ter os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. A medida está prevista no Projeto de Lei 3653/12, do deputado Marçal Filho (PMDB-MS), e valerá principalmente para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho.

Atualmente a deficiência auditiva é definida como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos. A questão é avaliada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz. “Com a aprovação a perda auditiva em um único ouvido será suficiente para definir a deficiência. Hoje para garantir direitos é necessário percorrer um logo caminho na justiça e o objetivo do projeto é justamente facilitar esse acesso”, explicou Marçal.

O deputado defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudicá-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas. “Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.

Kleydson Muniz é deficiente auditivo unilateral e acredita que o projeto é a única forma de ter seu direito garantido, “ possuo uma perda profunda no ouvido esquerdo. Todos nós, que temos essa limitação física, precisamos de uma definição.O judiciário, na maioria das vezes, inclina-se a nosso favor, porém não podemos ser conduzidos à sorte ou mesmo embarcarmos numa batalha judicial toda vez que virmos nosso direito sendo menosprezado. Ademais, é um custo, físico e financeiro muito grande”, afirmou.

Uma lei federal (8.213/91) determina que todas as empresas que tenham mais de 100 funcionários reservem de 2% a 5% das vagas para portadores de deficiência. Além disso, o decreto 3.298, de 1999, determina que os concursos públicos reservem, no mínimo, 5% das vagas para esses candidatos.

Tramitação

O projeto foi apensado ao PL 4248/08, uma das propostas que integram o Estatuto do Portador de Deficiência. O texto está pronto para análise em plenário.