Senado aprova regras para meia-entrada

Proposta, que vai à sanção, beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda e restringe confecção da carteira estu

Os senadores aprovaram ontem o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção presidencial.

Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a presença, em Plenário, das presidentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros, e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, que estavam acompanhadas de vários estudantes.

Uma das polêmicas era a responsabilidade pela emissão das carteiras, que permaneceu restrita a entidades estudantis.

A maior novidade é a inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários.

O projeto também contempla estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos — todos já beneficiados por legislações anteriores.

A concessão da meia-entrada é limitada a 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.

O relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu ­sugestão de Paulo Paim (PT-RS) para excluir pessoas com 60 anos ou mais do cálculo dos 40%.

Paim observou que limitar a meia-entrada poderia prejudicar os idosos, que têm o direito assegurado no Estatuto do Idoso.

O texto original, dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, citava apenas estudantes e idosos. A Câmara incluiu pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, mesmo fora do sistema educacional.

No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada poderá ser concedida ao acompanhante.

Carteira
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis.

Os jovens carentes terão de ­comprovar essa condição por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacional disponibilizado pelas entidades estudantis e mediante certificação digital pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).

A carteira deverá ser renovada a cada ano, e 50% das características podem ser locais.

Poderão emitir o documento a UNE, a Ubes, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e entidades locais filiadas a elas, além dos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e dos Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).

Vital do Rêgo disse que a regulamentação “é desejada há muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das carteiras estudantis.

Há alguns anos, disse, um espetáculo vendia até 40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a proliferação do documento, essas passaram a responder por até 85% do total de ingressos.

Com isso, os produtores culturais transformaram a meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado geralmente é o preço da inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.

— Todo mundo emite carteira. Temos quase que a totalidade das pessoas com carteiras. Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada — afirmou.

O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.

Ele disse acreditar que a proposta vai proporcionar a redução do preço de ingressos para eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.

O projeto também prevê que o benefício não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.

As produtoras deverão disponibilizar o número de ingressos e o de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”.

Se os ingressos para meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira clara.

A proposta prevê ainda sanções às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária ou perda definitiva da autorização.

Também apoiaram o projeto os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Wellington Dias (PT-PI), Gim (PTB-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros.