TSE derruba decisão do TRE-MS que livrava prefeito de Caarapó da cassação

Município poderá ter que convocar novas eleições caso atual mandatário não consiga reverter despacho de segunda-feira do ministro Napoleão Nunes Maia Filho

Prefeito de Caarapó, Mário Valério poderá ser afastado caso não obtenha sucesso em novo recurso (Foto: Divulgação)
Prefeito de Caarapó, Mário Valério poderá ser afastado caso não obtenha sucesso em novo recurso (Foto: Divulgação)

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) derrubou decisão do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) que livrava o prefeito de Caarapó, Mário Valério (PR), e seu vice, Martim Flores (DEM), da cassação por irregularidades na campanha eleitoral de 2016. Caso o mandatário não consiga reverter esse quadro com novos recursos, o município poderá ter que convocar novas eleições.

Eleito com 9.718 votos no pleito passado (59,85% do total), Mário Valério teve seu registro cassado antes mesmo de tomar posse, em decisão proferida no mês de dezembro de 2016 pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 28ª Zona Eleitoral de Caarapó. Prefeito e vice foram denunciados pelo MPE (Ministério Público Eleitoral) por captação ilícita de sufrágio (compra de votos), abuso do poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação.

Contudo, os mandatários conseguiram reverter essa condenação em recurso acatado pelo TRE-MS. Por 4 votos a 2, desembargadores eleitorais consideraram não ser possível caracterizar os crimes dos quais foram acusados os então candidatos. "A distribuição de combustível visando à participação em carreata, de per si, não caracteriza a captação ilícita de sufrágio", consta no acórdão publicado pela Corte.

Mas essa decisão não tem valor, conforme despacho proferido na segunda-feira pelo ministro Napoleão Nunes Maia Filho, relator dos recursos enviados ao TSE. Ele julgou intempestivo o recurso de Mário Valério no TRE, ou seja, considerou que foi protocolizado fora do prazo previsto legalmente - três dias após a publicação da sentença. Por essa razão, manteve os efeitos da decisão proferida pela juíza de Caarapó, que determinou a cassação de prefeito e vice.

"Não sendo admitida por essa Corte Superior a aplicação do prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC, o Recurso Eleitoral (fls. 1.025-1.036) é intempestivo, haja vista que os recorridos foram intimados da sentença em 16.12.2016 e, mesmo com a suspensão dos prazos processuais, protocolizaram o recurso apenas em 30.1.2017, ou seja, cinco dias após o término do prazo, o qual se encerrou em 25.1.2017", pontuou o ministro, declarando que "o Tribunal Regional não poderia ter examinado e julgado a matéria".

A reportagem da 94FM apurou que o prefeito de Caarapó e seu vice podem ser afastados dos cargos a qualquer momento. Atualmente, ele ainda pode tentar reverter essa decisão no plenário do TSE.

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