Educador nomeado que não comparecer ao trabalho será exonerado, diz prefeitura

Resolução assinada pela secretária de Educação impõe controle diário de frequência dos servidores durante a greve iniciada hoje em Dourados

Resolução da Secretaria Municipal de Educação impõe controle rigoroso nas unidades escolares durante greve (Foto: Divulgação/Simted)
Resolução da Secretaria Municipal de Educação impõe controle rigoroso nas unidades escolares durante greve (Foto: Divulgação/Simted)

Resolução da secretária municipal de Educação, Denize Portolann de Moura Martins, estabelece que "qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho" em função da greve deflagrada nesta segunda-feira (21) em Dourados "será exonerado ou destituído de sua função, sem prejuízo da responsabilização administrativa com posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar".

Esses termos integram a Resolução/SEMED n. 074, de 19 de agosto de 2017, publicada na edição desta segunda-feira (21) do Diário Oficial do Município. Por meio dela, a administração municipal cria o Controle Diário de Frequência dos Servidores, que independentemente do Livro Ponto geral existente na Unidade de Ensino, deverá ser confeccionado e encaminhado pela direção e secretaria escolar de cada Unidade para a Secretaria Municipal de Educação contendo informações como "Data e Turno (matutino, vespertino ou noturno); Nome do servidor; Cargo; Função; Matrícula funcional; Horários de entrada e saída; Assinatura do servidor; Assinatura do Diretor e Secretário.

ORDEM JUDICIAL

A publicação é justificada "para fiel cumprimento da medida liminar do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, proferida nos autos n. 1409279-25.2017.8.12.0000, que determinou a observância de no mínimo 66% dos trabalhadores em educação em efetivo exercício durante a greve dos trabalhadores em educação". Conforme revelado pela 94FM, o desembargador Carlos Eduardo Contar estabeleceu multa diária de R$ 50 mil ao Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação de Dourados) caso a ordem judicial não seja cumprida.

Esse Controle Diário de Frequência dos Servidores instituído pela prefeitura deverá ser protocolado na Secretaria Municipal de Educação. "No caso dos servidores que laboram no período matutino, o protocolo deverá ocorrer até 13 horas; dos servidores que laboram no período vespertino e noturno, até as 8 horas do dia seguinte", detalha.

"Somente as Unidades Escolares dos Distritos poderão protocolar o Controle de ambos os turnos no dia seguinte. Nas demais Unidades diversas de Escolas e CEIM's, o Controle deverá ser protocolado na SEMED diariamente até as 14 horas", estabelece a resolução.

PROCESSO DISCIPLINAR

Também de acordo com o documento assinado pela secretária de Educação, "em se constatando o descumprimento do percentual mínimo de 66% dos trabalhadores previstos na decisão judicial, em qualquer das unidades indicadas no caput deste artigo, será instaurado imediatamente Processo Administrativo Disciplinar em face dos servidores daquela unidade que tenham participado da paralisação".

"Se os servidores das Unidades de Ensino, bem como das Administrativas respeitarem o percentual mínimo de 66% dos trabalhadores em atividade não haverá abertura de Processo Administrativo Disciplinar em face dos 34% de servidores que aderirem à paralisação", pontua.

Contudo, a administração municipal destacou que "o não cumprimento dos prazos, formas e entrega do Controle Diário de Frequência dos Servidores importará em atribuição de faltas a todos profissionais lotados na Unidade de Ensino ou administrativa, inclusive daqueles responsáveis por sua elaboração; bem como o responsável da Unidade estará sujeito a Processo Administrativo Disciplinar".

EXONERAÇÃO

Além disso, foi estabelecido que "qualquer trabalhador em educação investido em cargo de comissão ou função gratificada que não comparecer ao trabalho ou se recusar a dar cumprimento ao presente decreto será exonerado ou destituído de sua função, sem prejuízo da responsabilização administrativa com posterior instauração de Processo Administrativo Disciplinar".

"Os professores contratados e os efetivos que possuem suplência que aderirem à greve terão seus contratos rescindidos e as aulas de suplência revogadas", alerta, acrescentando que "a Secretaria Municipal de Administração e a Secretaria Municipal de Educação encaminharão professores contratados para a substituição dos servidores que descumprirem a decisão judicial".

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