Condenados passam pouco tempo na cadeia por brechas na legislação, afirma promotor

Titular da 8ª Promotoria da Comarca, Juliano Albuquerque explica o que motiva a sensação de impunidade

  • André Bento

A polícia prende, mas a Justiça solta. É comum ouvir essa frase no Brasil. Em praticamente todas as matérias sobre prisões publicadas na 94 FM, por exemplo, comentários desse tipo são feitos. E essa realidade é reconhecida até mesmo pelas autoridades responsáveis por garantir que condenados cumpram as penas estabelecias judicialmente. Em Dourados, o promotor Juliano Albuquerque, titular da 8ª Promotoria da Comarca, culpa a lei, que considera branda.

 

 

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Em entrevista exclusiva concedida à 94 FM, o promotor que atua nos feitos de execução penal distribuídos à 3ª Vara Criminal de Dourados apresentou o que pode ser a razão de vítimas e criminosos acreditarem na impunidade. Albuquerque derrubou alguns mitos, como o de que o pouco tempo de permanência dos condenados na prisão decorre da superlotação das unidades penais.

FALTA DE VAGAS X LEI FLEXÍVEL

“Não vejo que o problema é a superlotação, eu sei diferenciar a questão crônica da superlotação e a aplicação da lei”, pontua Albuquerque. “Eu vejo que o problema do pouco tempo de permanência do preso às vezes em regime fechado muitas vezes decorre da própria aplicação da lei, porque nós não podemos fugir dela e hoje em dia a Lei de Execução Penal prevê inúmeros benefícios para os presos. Houve uma alteração recente também no Código do Processo Penal referente à questão de prisões em flagrante favorecendo também em alguns delitos a questão de fiança e até de liberdade provisória”.

Para o promotor, a flexibilidade da legislação brasileira é a grande responsável pela sensação de impunidade que paira sobre a população. “A norma brasileira é no sentido de que o preso quando recebe uma pena em regime inicial fechado passa num período subsequente, desde que preenchido o período de pena e o comportamento, para o semiaberto e posteriormente para aberto. Ele também tem direito ao livramento condicional durante o ano e os presos em regime semiaberto possuem direitos de saída temporária”, informa.

Ainda segundo o promotor, outra benesse da lei ocorre a cada fim de ano, quando a presidente da República publica decreto referente à comutação (redução da pena aplicada, ou substituição por outra menos severa) e indulto (perdão da pena, alcançando todas as sanções impostas ao condenado) para abranger determinados internos, conforme Albuquerque.

BENEFÍCIOS SÃO DIREITOS

“A lei prevê vários benefícios e esses benefícios, sendo norma, nós temos que aplica-los, pois são direitos dos presos. Esse caráter ressocializador da lei é importante”, pondera. “Aqui em Dourados a gente tem tido uma atuação bem rígida, mas também respeitando o direito dos presos”.

Apesar de respeitar a legislação e aplica-la, o promotor Juliano Albuquerque faz ressalvas. “Eu vejo que a nossa lei, essa é uma opinião pessoal, é muito branda nesse sentido. Não é uma crítica minha, mas vejo que alguns benefícios, da maneira que são aplicados, não têm muito critério, por exemplo, aos crimes hediondos eu tenho algumas restrições”.

O promotor destaca ainda que em Dourados tem tido uma atuação rígida, mas com respeito aos direitos dos presos. “O preso não vai sair porque está sem estrutura. A meu ver, não obstante a superlotação, em nenhum momento eu me manifesto e não vi decisões nesse sentido, de soltura de presos em razão de não ter estrutura adequada para ele permanecer aqui em Dourados. Então são realmente direitos que os presos têm e aqui em Dourados a gente procura aplicar realmente o que está previsto na legislação”.