Defesa do Consumidor aprova identificação obrigatória de anunciante

  • Agência Câmara

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou na quarta-feira (2) proposta que torna obrigatória a identificação do anunciante em panfletos distribuídos de forma avulsa – com nome, CPF ou CNPJ.

Pelo texto aprovado, o substitutivo do relator, deputado Roberto Teixeira (PP-PE), no caso de anúncios veiculados em jornal, revista ou na internet, as informações sobre o anunciante devem ser mantidas pelo prazo de 90 dias.

O projeto original (PL 3970/12), do deputado Severino Ninho (PSB-PE), prevê apenas a identificação obrigatória de anunciante em panfletos avulsos.

Em ambos os casos, os panfletos devem conter também o CNPJ da gráfica onde foram impressos.

Fiscalização e controle
De acordo com Teixeira, o pronto reconhecimento da origem de determinada oferta ou publicidade contida em panfletos propicia não apenas ganhos quanto à fiscalização da poluição urbana, mas também em relação ao controle das práticas comerciais.

Isso porque, conforme argumenta, “ao estabelecer a identificação obrigatória dos anunciantes, a norma proposta agrega maior efetividade a preceitos consumeristas – como os que obrigam o fornecedor a cumprir as condições veiculadas na oferta”.

Ainda segundo o texto aprovado, deixar de identificar o anunciante será considerado propaganda enganosa ou abusiva. Pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) essa conduta pode ser punida com detenção de três meses a um ano e multa.

Tramitação

O texto foi encaminhado para análise conclusiva da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.