Justiça Federal em São Paulo condena homem a 28 anos de prisão por estupro de vulnerável e pornografia infantil

Réu armazenava e compartilhava arquivos de vídeos e fotografias envolvendo criança e adolescente

  • Assessoria/TRF3
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TJ-MS
Imagem ilustrativa/Foto: Reprodução/TJ-MS

O juiz Ali Mazloum, da 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo/SP, condenou um homem a 28 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão por estupro de vulnerável, crime de filmar cena pornográfica envolvendo criança ou adolescente, compartilhamento de pornografia infantil pela internet e posse de registro fotográfico e audiovisual de cenas de sexo explícito ou pornográficas com menor. A sentença é de 21/06.

Para o magistrado, a apreensão do computador contendo três HDs pertencentes ao réu, os laudos periciais produzidos pelo Instituto de Criminalística - IC e pela Polícia Federal, e os depoimentos pessoais atestaram a materialidade e a autoria dos delitos.

Perícia revelou o armazenamento de cerca de 6.900 arquivos de vídeo e 15.000 fotografias contendo nudez e sexo explícito com criança ou adolescente, além da disponibilização de 454 arquivos de pornografia infantil na internet, com registro de compartilhamento por meio do programa P2P e-Shareaza.

“Há prova robusta da ocorrência dos quatro crimes imputados na denúncia sendo certo que, quanto aos delitos de estupro de vulnerável, de filmagem de cena pornográfica envolvendo menor de idade e de posse de fotografia ou vídeo contendo cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente, o próprio réu confessa a prática de tais delitos”, afirmou.

Na decisão, o juiz federal rejeitou a alegação de que o réu não tinha a intenção de compartilhar os arquivos.

“Os dois laudos constantes dos autos deixam claro que houve o compartilhamento e que este foi realizado a partir do computador utilizado pelo réu, sendo absurda a tese de que o compartilhamento era feito pelo próprio programa, de forma autônoma”, frisou.

A ação penal originou-se de inquérito policial que tramitou, inicialmente, perante a Justiça do Estado de São Paulo, na operação denominada “Guardiões da Infância”, deflagrada para investigar exploração sexual de crianças e pornografia infantil.

A competência da Justiça Federal foi reconhecida por envolver o compartilhamento de pornografia infantil pela internet. O Brasil é signatário da Convenção sobre Direitos da Criança, na qual o país se comprometeu a combater essa espécie de delito.

Por fim, o magistrado fixou a pena com base nos crimes previstos no artigo 217-A do Código Penal, c.c. o art. 71, CP, no artigo 240, §2º, inciso III, do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal, no artigo 241-A do ECA, c.c. o artigo 71 do Código Penal; e no art. 241-B do ECA, c.c. o art. 71 do Código Penal, todos os quatro delitos em concurso material.

Além da reclusão, foi imposta a pena de 69 dias-multa, de um trigésimo do salário mínimo.


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