Relatório de Atividades: Central do Cidadão do STF prestou mais de 60 mil atendimentos em 2019

A central é um canal para recebimento de demandas, sugestões, elogios e reclamações da sociedade e pedidos com base na lei de Acesso à Informação

  • Assessoria/STF
Foto: Divulgação/STF
Foto: Divulgação/STF

A Central do Cidadão do Supremo Tribunal Federal (STF) prestou mais de 60 mil atendimentos no ano passado, segundo dados disponíveis no Relatório de Atividades 2019, divulgado pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli. Estruturada para ser um canal de atendimento aberto para receber demandas, sugestões, elogios e reclamações da sociedade, a Central do Cidadão também atende ao disposto na Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e recebeu no último ano 582 solicitações feitas com base na lei.

No período, foram recebidas 31.146 manifestações de cidadãos e prestados 36.734 atendimentos pelo Serviço de Informações Processuais. A procura maior foi por via telefônica, com 31.626 atendimentos, com 2.917 feitos pelo formulário eletrônico disponível no portal do STF e 2.191 realizados por correio eletrônico.

Todas as demandas passam por triagem e são encaminhadas para que se dê uma resposta ao cidadão da forma mais célere possível, seja por parte do próprio STF ou através do redirecionamento dos pedidos a outros órgãos públicos.

Com a revisão da estrutura orgânica do Tribunal promovida em junho do ano passado por determinação do ministro Dias Toffoli, a Central do Cidadão passou a ser uma assessoria vinculada diretamente à Secretaria-Geral da Presidência do STF.

Presos

O habeas corpus, previsto no artigo 5º, inciso LXVIII da Constituição Federal e no Código de Processo Penal (artigos 647 a 667), pode ser redigido de próprio punho e mandado em forma de carta aos tribunais, mesmo que o remetente esteja preso. É assim que chegam ao Supremo Tribunal Federal milhares de cartas de presos hipossuficientes encaminhadas à Central do Cidadão.

Para dar tratamento adequado a essa demanda, o STF firmou, em dezembro de 2018, acordo de cooperação com a Defensoria Pública da União (DPU). Desde a assinatura do convênio, já foram encaminhadas à DPU para as devidas providências processuais e extrajudiciais mais de 18.912 correspondências. A parceria permite o tratamento adequado às cartas enviadas por presos em busca de revisão ou benefícios em processos criminais ou de informações processuais.

Jurisprudência

Uma carta assim – escrita à mão por um preso sem recursos financeiros e enviada ao STF – mudou, em fevereiro de 2006, a jurisprudência da Suprema Corte a respeito da aplicação de progressão de regime para condenados por crimes hediondos. A progressão nesses casos foi admitida por seis votos a cinco no julgamento do HC 82959, quando o Tribunal declarou inconstitucional o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos).

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