TRF3 confirma condenação de homem por inserir dados falsos em sistema do IBAMA

Decisão também determinou o pagamento de R$ 131 mil por reparação de danos ambientais

  • Assessoria/Justiça Federal

A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional Federal (TRF3), por unanimidade, confirmou sentença que condenou um empresário por inserir informações falsas em sistema operacional do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com o objetivo de ocultar comercialização ilegal de produtos florestais. A decisão também determinou o pagamento de R$ 131 mil por reparação de danos ambientais. 

Para os magistrados, a materialidade do delito está devidamente descrita nos autos por documentos e depoimentos testemunhais.  O homem possuía sociedade empresarial de fachada para emitir declarações fraudadas, com o fim de gerar saldos virtuais de estoques e permitir a extração e transporte ilegal de madeira, induzindo o Ibama em erro e causando prejuízos ao meio ambiente 

Em recurso ao TRF3, o empresário pediu absolvição pela falta de comprovação do crime. Subsidiariamente, alegou pela insignificância do delito e solicitou a extinção da pena de reparação de danos ambientais. 

Ao analisar o caso, o colegiado descartou a inexistência de culpa do autor. “A tese da defesa de ausência de prova da autoria tem nítida intenção de elidir a responsabilidade penal do réu, não estando acompanhada de qualquer contraprova que a corrobore”, explicou o desembargador federal José Lunardelli, relator do processo.

A Décima Primeira Turma também afastou o princípio da bagatela e explicou que o empresário inseriu no sistema informações de valor superior ao considerado penalmente irrelevante. 

Os desembargadores federais citaram jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o delito praticado indica alto grau de reprovabilidade da conduta. “A aplicação do princípio da insignificância não pode ser banalizada, ainda mais em se tratando de crimes ambientais desta monta. In casu, o bem penal juridicamente tutelado é o ecossistema como um todo”, destacou o relator.

Pelo delito de inserção de dados falsos no sistema administrativo ambiental, a pena definitiva foi fixada em quatro anos, cinco meses e nove dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 14 dias-multa, além da reparação de danos no valor de R$ 131.618,89. 

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