Ação judicial aponta fraude licitatória em Fundação que vive emergência financeira

MPE pede indisponibilidade dos bens de ex-diretor-presidente da Funsaud e de empresa para reaver mais de R$ 1 milhão de dano aos cofres públicos

MPE acusa fraude em contrato para fornecimento de de oxigênio medicinal e óxido nitroso ao Hospital da Vida e à UPA (Foto: A. Frota)
MPE acusa fraude em contrato para fornecimento de de oxigênio medicinal e óxido nitroso ao Hospital da Vida e à UPA (Foto: A. Frota)

Em estado de emergência financeira e administrativa desde novembro do ano passado por dívidas que superam R$ 21 milhões, a Funsaud (Fundação dos Serviços de Saúde de Dourados) teria sido palco de fraudes em contratos firmados entre os anos de 2014 e 2015. Isso é o que acusa do MPE-MS (Ministério Público Estadual) em processo que pede ressarcimento superior a R$ 1 milhão aos cofres da Fundação. 

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Em trâmite na 3ª Vara Cível da Comarca, a Ação Civil Pública número 0900018-53.2018.8.12.0002 foi assinada no dia 15 de fevereiro pelo promotor de Justiça Ricardo Rotunno. Ele pede a indisponibilidade dos bens de Fábio José Judacewski, diretor-presidente da Fundação na gestão do ex-prefeito Murilo Zauith (PSB), e da White Martins Gases Industriais LTDA, empresa beneficiada com quatro contratos.

DANO AO ERÁRIO

Aos cuidados da juíza Marilsa Aparecida da Silva Baptista, a ação está conclusa para despacho desde o dia 20 passado. Em caráter liminar (provisório), o promotor de Justiça requer a indisponibilidade de R$ 577.177,72 dos requeridos, valor “referente ao ressarcimento ao erário”. Além disso, solicita mais R$ 1.154.355,44, “no mínimo, referente à multa”. Ao todo, o montante chega a R$ 1.731.533,19.

Conforme a Promotoria, foram constatadas irregularidades em dispensas de licitação para contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal e óxido nitroso. Os requeridos, portanto, teriam incidido em ato de improbidade administrativa, “com o dever de ressarcimento por causar dano ao erário”.

MANOBRA

Conforme a denúncia, realizou-se o processo de dispensa de licitação número 002/2014, que culminou na celebração do contrato número 04/204/Funsaud, sob o pretexto de emergencialidade do serviço. Depois, “em uma manobra realizada pela Funsaud, procederam-se novas dispensas de licitação, que culminaram nos contratos número 047/2014 e número 044/2015, com a mesma empresa, sob o mesmo fundamento da anterior”, “sendo que no segundo contrato, foi prorrogado pelo termo aditivo número 001/2015”.

O promotor manifesta surpresa ao lembrar que em 2015 “o serviço foi prestado pela empresa White Martins Gases Industriais Ltda, ora segunda requerida, agora contratada por intermédio do contrato número 107/2015, oriundo do Pregão número 06/2015 e Processo de Licitação número 56/2015, pautado no artigo 1º, parágrafo único, da Lei número 10.520/02, justificando a sua realização pelo fato de que tratava-se de bens e serviços comuns”.

SERVIÇOS COMUNS

UPA 24 Horas e Hospital da Vida são administradas pela Funsaud  (Foto: André Bento)
UPA 24 Horas e Hospital da Vida são administradas pela Funsaud (Foto: André Bento)

“Ora, se a própria Fundação reconhece, em suas justificativas, que o fornecimento de gases medicinais, comprimidos liquefeitos armazenados em cilindros, é um serviço comum, resta cristalino a inviabilidade e ilegalidade das dispensas anteriores, bem como eventual prorrogação”, conclui a Promotoria de Justiça.

O MPE cita que “entre a primeira dispensa, realizada em 28 de agosto de 2014, até a assinatura do último termo aditivo, em 03 de junho de 2015, decorreu-se quase um ano, tempo mais que suficiente para realização de processo licitatório, o que afasta qualquer alegação no sentido de emergencialidade na realização de tais contratos”.

“No caso em comento, verifica-se que os atos praticados pelo administrador, representado pelo requerido Fábio José Judacewski, bem como pela empresa White Martins Gases Industriais, se deram com total inobservância dos preceitos constitucionais que regem a Administração Pública, devendo, ambos ressarcir os danos causados ao erário”, detalha o MPE.

OUTRO LADO

Nesta fase do processo, os requeridos ainda não foram citados e sequer têm advogados constituídos. Somente após a citação judicial deve haver as manifestações de defesa. Contudo, a 94FM apurou que ainda na fase de inquérito no MPE a empresa White Martins Gases Industriais Ltda “manifestou-se declarando não ter ciência de qualquer irregularidade em sua contratação, que foi precedida   de   regular procedimento de dispensa de licitação em razão do caráter emergencial”.

Já a Funsaud respondeu ao MPE que atualmente o serviço de fornecimento de oxigênio medicinal e oxido nitroso   para atender as unidades de saúde administradas pela   Fundação – UPA 24 Horas e Hospital da Vida – “está sendo prestado pela empresa contratada no Processo nº 114/2016, que não houve aditivos ao contrato de número 04/2014/DL/PMD e que foram realizados novos processos licitatórios na modalidade dispensa de licitação e pregão”.


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