Após denúncia, promotor de Justiça dá 10 dias para secretário detalhar contrato
Sindicato apurou com indústria que produtos entregues por vencedora de licitação não haviam sido fabricados por ela

O promotor de Justiça Ricardo Rottuno determinou que o secretário municipal de Fazenda, Carlos Francisco Dobes Vieira, seja oficiado para encaminhar no prazo de 10 dias úteis esclarecimentos sobre um contrato suspeito. Expedida na quarta-feira (9), a ordem faz parte da Notícia de Fato número 01.2019.00009927-0, instaurada em 6 de setembro após denúncia sobre supostas irregularidades.
A 94FM apurou que o Sindicato dos Servidores dos Setores de Enfermagem da Grande Dourados solicitou a abertura de investigação por causa de pregão presencial homologado em 10 de outubro de 2018.
Conforme a denúncia, tratava-se de uma licitação para compra de aparelho e utensílio médico hospitalar, bem como equipamentos de refrigeração e similares (como câmaras de vacina, caixas térmicas e ventiladores).
Os denunciantes detalham que a empresa vencedora, com proposta global de R$ 69.408,00, deveria fornecer 48 unidades de seladora hospitalar de pedal para papel grau cirúrgico da marca BARBI TC 360 HB, cujo valor unitário era de R$ 846,00, além de 60 unidades de caixas térmicas de 26 litros da marca EASYCOOLE RS, por R$ 480,00 cada.
O sindicato revela ter notado “certa estranheza no produto entregue” como seladora, “haja vista que em todas as seladoras havia um adesivo colado para identificação da marca BARBI INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA, aparentando ser objeto diferente do licitado”.
Após entrar em contato com a indústria e enviar fotos das seladoras, o sindicato foi informado pelo coordenador de vendas da empresa que os produtos entregues não eram fabricados ali.
Agora, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) quer que o secretário de Fazenda se manifeste quanto ao teor da reclamação de origem, bem como encaminhe, em mídia digital, cópias do pregão nº 109/2018, do processo licitatório nº 232/2018/DL/PMD e da ata de registro de preços nº 051/2018, além dos comprovantes das respectivas execuções contratuais, acompanhadas do demonstrativo da efetiva entrega das seladoras, de notas fiscais e de empenho respectivas, e comprovantes de local de instalação das seladoras.