Após dois anos sem agência, prefeitura assina contrato para ter publicidade

Desde outubro de 2017 o governo da prefeita Délia Razuk tentava licitar uma agência de publicidade para a Prefeitura de Dourados

Prefeitura de Dourados contratou agência de publicidade para fazer sua propaganda (Foto: A. Frota)
Prefeitura de Dourados contratou agência de publicidade para fazer sua propaganda (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados poderá restabelecer sua propaganda após dois anos sem agência de publicidade. No Diário Oficial do Município desta segunda-feira (4), foi publicado o extrato do contrato nº 291/2019/DL/PMD, assinado no dia 25 de outubro com a Art &Traço Publicidade & Assessoria Eireli – EPP, vencedora da Concorrência Pública nº 002/2019. 

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O objeto descrito é a “contratação de uma agência de propaganda para a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integralmente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, objetivando atender a Prefeitura Municipal de Dourados-MS”.

Desde outubro de 2017 o governo da prefeita Délia Razuk tentava licitar uma agência de publicidade para a Prefeitura de Dourados. Porém, no dia 28 de março de 2018, após uma série de alterações no edital, o juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível de Dourados, concedeu liminar pleiteada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) e suspendeu a realização da Concorrência nº 002/2017, que ocorreria naquela mesma data.

Com valor estimado de R$ 3,2 milhões, o procedimento acabou suspenso pela prefeita após essa ordem judicial. Segundo a denúncia oferecida pelo MPE, a prefeitura pretendia pagar R$ 3.200.000,00 para a agência de publicidade que vencesse a concorrência, mas investigações apontaram “um contrato inicial, no valor de R$ 3.062.000,00 aditado em sete vezes, perfazendo a duração total de 72 meses e o importe global de R$ 22.199.433,33 (vinte e dois milhões, cento e noventa e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos)” com agência que teria sido beneficiada para participar da disputa apesar de proibição decorrente de outro processo judicial.

Quando lançou o edital da Concorrência Pública nº 002/2019, com as alterações impostas pela Justiça, a administração pública do município informou valor de R$ 3 milhões pelo serviço com prazo de 12 meses de execução a partir da assinatura do contrato.

No extrato divulgado hoje, é informado que a remuneração será fixada em “honorários de 1% (um por cento), referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição não proporcione à Contratada o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, de que trata a Subcláusula ‘9.1.’, incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da Contratada”.

Além disso é detalhado que “esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da Contratada”, bem como haverá “honorários de 1% (um por cento), incidentes sobre os custos comprovados e previamente autorizados de serviços realizados por fornecedores, com a efetiva intermediação da Contratada, referentes a pesquisa de pré-teste e pós-teste vinculadas a concepção e criação de campanhas”.

“Esses honorários serão calculados sobre o preço efetivamente faturado, nele não incluído o valor dos tributos cujo recolhimento seja de competência da Contratada”, consta no contrato, que prevê ainda “desconto de 95% (noventa e cinco por cento) dos valores previstos na tabela de preços do Sindicato das Agências de Propaganda-SINAPRO de Mato Grosso do Sul, a título de ressarcimento dos custos internos dos trabalhos realizados pela própria Contratada”.

“Os leiautes, roteiros e similares reprovados não serão cobrados pela Contratada”, ressalva a prefeitura, acrescentando que “a Contratada não fará jus a honorários ou a qualquer outra remuneração sobre os custos de serviços realizados por fornecedores referentes à produção de peças e materiais cuja distribuição proporcione a ela o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação”.

“Despesas com deslocamento de profissionais da Contratada, de seus representantes ou fornecedores por ela contratados serão de sua exclusiva responsabilidade”, estabelece o contrato.

“Além da remuneração prevista na Cláusula Oitava, a Contratada fará jus ao desconto de agência concedido pelos veículos de comunicação, em conformidade com o art. 11 da Lei nº 4.680/65”, acrescenta, indicando ainda que “a  agência reverterá ao Contratante a parcela de 2% (dois por centro) do ‘desconto padrão de agência’ a que fizer jus, conforme o estabelecido no ANEXO ‘B’ – Sistema Progressivo de Serviços/Benefícios do item 4.4 das Normas-Padrão da Atividade Publicitária do CENP – Conselho Executivo das Normas-Padrão”.

Por fim, é informado que “os frutos dos planos de incentivos eventualmente concedidos pelos veículos de divulgação, para todos os fins de direito, constituem receita própria da Contratada, nos termos do disposto no art. 18 da Lei nº 12.232/10”.

Na sessão de julgamento da Concorrência Pública nº 002/2019, a Art &Traço Publicidade & Assessoria Eireli – EPP foi representada por Wanderley Bernardo, conforme a ata disponível no site institucional da Prefeitura de Dourados. Essa agência tem sede na Rua Hélio Yoshiaki Ikeziri, número 1725, Royal Park, em Campo Grande.


Comentários
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  • Sandra

    Sandra

    Deveria ser proibido a contratação desse tipo de serviço quando o poder público não está conseguindo pagar a folha até o 5° dia útil e serviços básicos como atendimento a saúde não está acontecendo.como deveria. Porque jogar dinheiro fora pra fazer propaganda se temos uma administração em estado de calamidade?

  • Rodrigo

    Rodrigo

    Rapaz não tem dinheiro. Nenhum a prefeitura não estão pagando ninguém vai gasta com dinheiro em publicidade pra que ?