Homem que matou jovem na frente da mãe em pizzaria é condenado a 27 anos
Tribunal do Júri condenou homem por matar jovem que havia acabado de sair do culto com a família no Parque das Nações II em 2017

Jeferson Alexandre de Oliveira, de 25 anos, foi condenado a 27 anos e seis meses de prisão pelo assassinato do adolescente Rafael Alves Rocha, morto a tiros quando tinha apenas 15 anos de idade em uma pizzaria no Parque das Nações II. Ocorrido às 22h30 de 18 de julho de 2017, o crime também resultou em ferimento na irmã da vítima, uma criança de oito anos que foi baleada na perna. A sentença foi proferida nesta quarta-feira (11).
Submetido ao julgamento pelo plenário do Tribunal do Júri, o réu confesso está preso desde 20 de julho do ano passado. “Os crimes são graves, o réu já foi condenado em outras 4 oportunidades, estava foragido do regime semiaberto, assim, tudo indica que solto poderá voltar a delinquir e se evadir. Por fim, não comprovou atividade lícita e endereço certo, desse modo, deve-se manter a segregação cautelar para garantia da ordem e aplicação da lei penal”, definiu o juiz Cesar de Souza Lima.
Pelo assassinato do adolescente, Rafael foi condenado a 18 anos e seis meses de reclusão. E pela tentativa de homicídio contra a irmã da vítima fatal foi estabelecida pena de 13 anos e 8 meses de reclusão. Em todos os casos, foram considerados os antecedentes criminais do réu, que agravaram a reincidência na prática criminosa.
A denúncia oferecida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) apontava a prática de “homicídio qualificado por motivo fútil, porque Rafael Lopes Rocha o encarou em data anterior, fato que lhe desagradou, perigo comum, pois efetuou disparos de arma de fogo em uma pizzaria, no período noturno e com diversas pessoas no local dos fatos e recurso que dificultou a defesa, ataque de inopino enquanto o ofendido estava numa pizzaria em momento de lazer com a família e disparos quando caído, a curta distância e na nuca em relação Rafael Lopes Rocha”, além de “homicídio tentado por erro na execução quanto à vítima” de apenas oito anos, irmã de Rafael.
A sentença pontua ainda que “o réu não é primário e registra antecedentes nestes autos com mais de uma condenação transitada em julgado, culpabilidade acentuada pois deu início à vontade de matar a vítima dias antes do fato, foi até a vítima perguntou seu nome, saiu e depois retornou com uma arma para finalizar seu intento, em longo iter criminis, a indicar alta reprovabilidade; motivos já analisados na qualificadora, circunstâncias ruins, ao lado da mãe da vítima e de seus tios, com impacto psicológico mais alto além de 3 qualificadoras”.