Assassino de amigo que trocou carne por pinga tem recurso negado e vai para Júri

Claudemir Ramios da Silva é acusado pelo MPE de ter matado o próprio amigo a pauladas durante bebedeira na casa da mãe dele

Claudemir Ramios da Silva está preso desde o dia 11 de novembro de 2016, quando aconteceu o crime (Foto: Sidne... ()
Claudemir Ramios da Silva está preso desde o dia 11 de novembro de 2016, quando aconteceu o crime (Foto: Sidne... ()

Em sessão de julgamento realizada nesta quinta-feira (25), desembargadores da 3ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade o recurso impetrado por Claudemir Ramios da Silva, de 35 anos. Preso desde o dia 11 de novembro de 2016 por assassinar a pauladas um amigo que trocou a carne que jantariam por pinga, ele deverá ser levado ao Júri Popular.

Silva é acusado de um crime brutal ocorrido por volta de 19 horas na Rua Dom João VI, no Jardim Piratininga, próximo ao Seminário Batista. Conforme a denúncia apresentada pelo MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), ele bebida no quintal da casa da mãe com um amigo identificado como Tiago Medina de Souza, morador na Aldeia Bororó, quando os dois brigaram e a vítima foi golpeada com um pedaço de pau na cabeça até morrer.

A motivação das agressões fatais foi o fato de a vítima ter trocado o pedaço de carne que Silva ganhou de um vizinho para comer na janta por pinga. Foi a própria mãe do acusado quem o entregou à polícia, após tê-lo visto fugindo do local onde houve o crime. Ele foi preso em flagrante.

No dia 23 de março deste ano, o juiz César de Souza de Lima Silva, titular da 3ª Vara Criminal de Dourados, julgou procedente a denúncia de homicídio qualificado por motivo fútil (a vítima trocou uma porção de carne do réu por bebida alcoólica) e determinou que ele fosse submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri.

Em recurso encaminhado ao TJ-MS, a defesa do réu, feita pela Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, alegou que “a vítima teria agredido o acusado com uma faca, de modo que a qualificadora do motivo fútil é totalmente descabida e dissociada do conjunto probatório, uma vez que teria agido para se defender”.

Relator desse recurso na 3ª Câmara Criminal da Corte estadual, o desembargador Dorival Moreira dos Santos já havia dado parecer contrário à argumentação da defesa, em despacho assinado no dia 16 passado. E em sessão de julgamento realizada hoje, por unanimidade os desembargadores que compõem esse colegiado decidiram negar o pedido da Defensoria Pública. Com isso, fica mantida a ordem do juiz local, que ainda deverá determinar a data para a realização do Tribunal do Júri.

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