Campina Verde: Justiça não julga e denunciados por esquema milionário de sonegação escapam de condenação

12 anos após denúncia, crimes de formação de quadrilha, falsidade ideológica, uso de documento falso e sonegação de impostos prescrevem. “Esforço foi em vão”, afirma MPF.

  • Assessoria/MPF-MS
Caso envolveu empresários de Dourados (Foto: André Bento)
Caso envolveu empresários de Dourados (Foto: André Bento)

“Frustração”. Este é o tom da manifestação do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS) no processo decorrente da Operação Campina Verde, que investigou um esquema milionário de sonegação de impostos que seria liderado pelos empresários Nilton Rocha Filho, Nilton Fernando Rocha e Aurélio Rocha, donos da cerealista Campina Verde, em Dourados. Como não houve julgamento, os crimes prescreveram. 

A denúncia do MPF foi recebida pela Justiça em 13/01/2006. Até o momento, passados mais de 12 anos do recebimento da denúncia, em que os acusados se tornaram réus em processo penal, não há sentença condenatória publicada. Em sua manifestação final, o MPF afirma que “lamentavelmente, a prescrição se impõe como uma realidade. Enorme é a frustração em ter de reconhecer isso. Afinal, esta ação penal tramitou por 12 longos anos sem que chegasse a uma decisão final de exame das questões de fato. A sensação é de que todo o esforço do Ministério Público Federal e da Polícia Federal nesse caso foi em vão, já que tudo desaguou e acabará em prescrição”.

A demora no julgamento deveu-se também a um debate jurídico sobre qual unidade da Justiça Federal seria a responsável pelo julgamento. A ação penal foi inicialmente proposta perante a 3ª Vara Criminal de Campo Grande, especializada para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores.

Em julgamento de habeas corpus impetrado pelos réus, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) impediu o julgamento da ação penal quanto ao crime de lavagem de dinheiro. O Juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Campo Grande, então, declinou da competência para o julgamento quanto aos outros delitos em favor da 2ª Vara Criminal de Dourados. Na sequência, o juízo de Dourados alegou conflito de competência e pediu ao TRF-3 que determinasse ao juízo de Campo Grande que julgasse a ação.

Apenas em março de 2018 veio a decisão do TRF-3, segundo a qual “a competência para processar e julgar crimes contra o sistema financeiro nacional e crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores é exclusiva da 3ª Vara Federal de Campo Grande. Em regra, o magistrado que presidiu a instrução deverá proferir a sentença”. No entanto, já era tarde e os crimes haviam prescrito.

De todos eles, apenas o crime de lavagem de dinheiro, em tese, não estaria prescrito. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), em julgamento de habeas corpus impetrado pelos denunciados, trancou a ação penal quanto a esta modalidade de crime. Ou seja, impediu a continuidade do processo. O argumento é de que os réus “estão sendo processados por suposto crime de lavagem de dinheiro, tendo como crime antecedente a suposta "organização criminosa", embora os fatos sejam anteriores à Lei n. 12.850/2013”, que criou o tipo penal de organização criminosa. Ou seja, na época dos crimes (2006) não havia ainda lei que previsse o crime de organização criminosa.

A denúncia do MPF foi baseada no artigo 1º, inciso VII, da Lei 9.613/1998. Já o crime de organização criminosa foi introduzido no ordenamento penal apenas com a Lei 12.850/2013, ou seja, após a prática dos fatos trazidos na denúncia. Com isso, para o TRF-3 “tem-se manifesta a ausência de justa causa para a ação penal” quanto ao crime de lavagem de dinheiro. 


Comentários
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  • Rafael

    Rafael

    Conserteza eu sou um doa laranjas do rochas ganharam milhoes em meu nome agora me chuta como cachorro sartenento mas tenho certeza que essa maldita familia vao pagar um dia

  • rui costa

    rui costa

    os irmãos rocha tem muito dinheiro para dar os juízes e deputados que sao escumalha da sociedade brasileira e a policia brasileira devia era aprender mais com a portuguesa quem matou ou mandou matar o empresário padu in foram os rochas

  • Sandra

    Sandra

    A justiça nem sempre é justa.Principalmente quando o réu é endinheirado.