CCZ multa prefeitura por focos de Aedes aegypti em dois imóveis do município

Mosquito é transmissor da dengue, que neste ano já matou quatro pessoas em Dourados, com 2.412 notificações suspeitas e tem 948 casos confirmados

Multa ao Município de Dourados foi aplicada pelo CCZ com base na Lei de Controle de Vetores de Zoonoses (Foto: A. Frota)
Multa ao Município de Dourados foi aplicada pelo CCZ com base na Lei de Controle de Vetores de Zoonoses (Foto: A. Frota)

Um mês após a prefeita Délia Razuk (PR) decretar estado de emergência por causa da dengue, a Prefeitura de Dourados foi multada pelo CCZ (Centro de Controle de Zoonoses) porque foram encontrados focos do mosquito Aedes aegypti em dois imóveis pertencentes ao município. Neste ano, a doença já matou quatro pessoas na cidade, que acumula 2.412 notificações suspeitas e tem 948 casos confirmados. 

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Divulgado na edição desta quinta-feira (16) do Diário Oficial do Município (confira a partir da página 9), o Edital nº 002/2019/SEMS/DVS/CCZ notifica proprietários ou responsáveis por imóveis de natureza residencial, terreno baldio e comercial, enquadrados na Lei 3965/2016 de 22 de Fevereiro de 2016, conhecida como Lei de Controle de Vetores de Zoonoses.

Essa legislação dispõe sobre o controle e a prevenção da febre amarela, dengue, zika vírus e febre Chikungunyia, bem como vetores de outras zoonoses no âmbito do Município de Dourados.

Conforme a publicação oficial, as multas foram aplicadas porque mesmo diante da emissão de notificação e auto de infração, com direito a defesa e com atribuições de prazos, não houve cumprimento das determinações para sanar irregularidades.

Multa do CCZ aplicada ao Município de Dourados foi divulgada no Diário Oficial
Multa do CCZ aplicada ao Município de Dourados foi divulgada no Diário Oficial

A 94FM apurou que o município de Dourados foi multado em R$ 400,00 por causa de um foco do mosquito Aedes aegypti “que caracteriza efetiva proliferação do vetor da Dengue, Febre Chikungunyia e Febre Zika”, na Rua Carlos Ribeiro Garcete, no Jardim Canaã III. A outra penalidade, de mesmo valor, foi por situação semelhante encontrada em imóvel na Rua Ignácia de Mattos Brandão, nº 2185, no bairro Estrela Porã.

O CCZ considerou “a constatação de foco” e a “potencialidade de tal irregularidade promover a infestação de vetores de zoonoses diversas” para aplicar as multas. Foi estabelecido prazo de 15 dias úteis a partir da publicação do edital para contestação ou quitação da multa, sob pena dos valores serem inscritos em dívida ativa com posterior execução judicial.

“A documentação escrita para defesa deverá ser encaminhada, dentro do prazo acima citado, para o setor de Entomologia do Centro de Controle de Zoonoses situado na Rua Vicente Lara 855, Jardim Guaicurus, CEP 798367-066”, informa o CCZ.

Comentários
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  • Sandra

    Sandra

    Seria cômico se não fosse trágico. Não dá pra acreditar! A que ponto chegamos a incompetência dessa administração! Estamos perdidos!