Cemitérios de Dourados devem adequar sepultamentos para evitar contaminação

Necrochorume resultante da decomposição dos corpos pode contaminar o aquífero freático caso não haja a utilização de um invólucro

Normas devem ser seguidas por cemitérios públicos e privados em Dourados (Foto: Divulgação/Prefeitura de Doura... ()
Normas devem ser seguidas por cemitérios públicos e privados em Dourados (Foto: Divulgação/Prefeitura de Doura... ()

Portaria publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta terça-feira (2) estabelece normas que os cemitérios de Dourados devem seguir nos sepultamentos para evitar a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume resultante da decomposição dos corpos. Assinada por Fabio Luis da Silva, diretor presidente do Iman (Instituto Meio Ambiente), a norma estabelece prazo de 90 dias para que as adequações sejam feitas.

O documento prevê a adoção de “medidas seguras, que garantam a acomodação e o isolamento do corpo dentro da urna mortuária, de forma que a sepultura e o aquífero freático não venham a ser contaminados”.

Pela portaria, cabe a todas as funerárias, públicas ou particulares, “responsáveis pelos atendimentos encaminhados para sepultamentos, utilizar corretamente a solução aprovada, bem como, comunicar as famílias da existência da Portaria e sua importância”.

“Os sepultamentos a serem realizados nos cemitérios públicos ou privados deste município deverão evitar totalmente a contaminação do lençol aquífero (freáti- co) e/ou qualquer outro possível impacto ambiental provocado pelo necrochorume, mediante a utilização de invólucro protetor (manta), composto de absorvente de celulose e gel para envolvimento dos cadáveres ou outros produtos de quaisquer marcas no mercado que apresentem laudos técnicos realizados por instituições reguladoras e certificadoras, nos termos do Art. 8°, da Resolução n° 335/2003 do CONAMA”, determinou o Iman.

Pela portaria, todos os sepultamentos realizados nos cemitérios de Dourados “deverão apontar e registrar em seus livros de sepultamento ou outra forma legal existente, comprovando que foram aplicadas medidas de prevenção contra a contaminação freática”. Além disso, “tais registros deverão conter nome do falecido, data de sepultamento, dados do cemitério, bem como, nome, endereço, e documentos pessoais do representante indicado pela família para cuidar das tratativas relativas ao óbito, que na ocasião do atendimento pela Funerária, deverá ser informado da existência da Portaria e das sanções em caso de descumprimento”.

É prevista multa para cemitérios que não adequarem seus métodos de sepultamento. Quanto ao invólucro recomendado pelo Iman para evitar a contaminação do aquífero freático pelo necrochorume resultante da decomposição dos corpos, será preciso “comprovar sua eficácia e vida útil por meio de certificação ASTM-88-00/2001 para ‘Selagem’, ASTM-F1306(88)/2001 para ‘Perfuração’, ASTMD1938-02/2002 para ‘Rasgo’ e ASTM-D882-00/2001 para ‘Tração’ que deve ser afixada em local visível para consulta pelos usuários e efetiva demonstração de sua função na preservação das condições ambientais nos Cemitérios Municipais”.

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