Comerciantes apontam irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho

Aced e CDL protocolaram denúncia ao MPT questionando cláusulas da Convenção e promotoria emite recomendação emergencial atendendo entidades

  • Assessoria/Aced
Representantes da Aced, CDL e advogados reunidos para discutir irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho (Foto: Divulgação/Aced)
Representantes da Aced, CDL e advogados reunidos para discutir irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho (Foto: Divulgação/Aced)

A Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados) e CDL (Câmara dos Dirigentes Lojistas) protocolaram uma denúncia ao MPT (Ministério Público do Trabalho) apontando irregularidades na Convenção Coletiva de Trabalho do Comércio. As entidades realizaram uma avaliação no documento após queixas de empresários e foram identificadas cláusulas passíveis de anulação.

Após apreciação da denúncia pela promotoria, em reuniões com as entidades denunciantes e sindicatos envolvidos, o MPT emitiu uma recomendação ao Sindicom (Sindicato do Comércio Atacadista e Varejista de Dourados) e Secod (Sindicato dos Empregados no Comércio de Dourados).

A manifestação recomenda que seja feita a suspensão da exigência de cobrança do valor da contribuição confederativa em atraso junto ao Sindicom, como condição para protocolar acordo de prorrogação de jornada. Na prática, caso o sindicato atenda a recomendação, o empresário não precisará pagar valor algum no momento do protocolo junto às entidades sindicais para abertura das lojas em horário especial em domingos e feriados.

Segundo o advogado que acompanha o caso José Carlos Parpinelli Junior, a Convenção Coletiva não pode negociar ou estabelecer limitações à livre iniciativa, impondo regras ou obstáculos ao pleno exercício da atividade empresarial. “A orientação é para que os lojistas cumpram o que determina a Convenção e façam o protocolo junto aos sindicatos. Caso haja exigência do pagamento, solicitem uma declaração de recusa do órgão sindical até que o caso seja resolvido na justiça”, esclarece o diretor jurídico da CDL, Diego Zanoni Fontes.

A Associação e Câmara realizaram uma avaliação jurídica na Convenção Coletiva após receber queixas de seus associados. Várias empresas foram notificadas sobre a exigência do protocolo conforme previsto em Convenção e pagamento de multas de R$ 5 mil a R$ 12 mil pelo descumprimento.

Presidente da CDL, Giovani Dal Molin afirma que a entidade recebeu várias reclamações de empresários filiados ou não que se sentiram prejudicados pelas cobranças. “Muitos se sentiram lesados e constrangidos pela ação de ambos os sindicados que atuaram juntos fiscalizando as lojas do centro de Dourados no feriado do dia 8 de dezembro. Essa união provocou surpresa e revolta entre os empresários do comércio”, complementa.

Elizabeth Salomão, presidente da Aced, destaca que a entidade também recebeu queixas e ressalta a importância da associação e CDL encamparem essa discussão. “Nós precisamos estar próximos da rotina dos empresários e evitar qualquer medida que possa de alguma forma prejudicar as empresas e colaboradores, especialmente neste período tão importante de vendas para o nosso comércio”, pontua.

Entenda o Caso

A Convenção Coletiva de Trabalho foi registrada no dia 10 de dezembro no Ministério do Trabalho com validade de 1º de novembro de 2018 a 31 de outubro de 2019. A partir de queixas de empresários e funcionários do comércio com relação às exigências estabelecidas no documento, a Aced e CDL solicitaram uma avaliação jurídica. Após o estudo, foram identificadas cláusulas que estão em desconformidade com a legislação trabalhista, alvos da denúncia protocolada no MPT pela Aced e CDL.

Entre as irregularidades denunciadas está a contribuição laboral obrigatória, que é a exigência do desconto do recolhimento em folha salarial do funcionário. Também está o pagamento da contribuição confederativa patronal em atraso dos associados e cobrança de taxa negocial aos não associados como condições para protocolo tanto do acordo de prorrogação de jornada em domingos e feriados, quanto para homologação de rescisão de contrato de trabalho.

Ainda está estabelecido em Convenção o pagamento de multa em caso de descumprimento. Para as denunciantes, o documento não dá chance ao empresário de recorrer quando notificado da penalidade e também contesta os critérios estabelecidos para os valores. As multas são rateadas entre os sindicatos laboral e patronal.

A promotoria avaliou a denúncia e realizou reuniões com a Aced e CDL. Posteriormente se reuniu com Secod e Sindicom, na oportunidade em que os sindicatos foram ouvidos e no mesmo encontro o MPT manifestou em ata uma recomendação.

Como medida emergencial, a promotoria recomendou para que os sindicatos deixem de exigir o cumprimento do parágrafo 9º da cláusula 26ª e parágrafo 7º da cláusula 27ª, quando do recebimento dos acordos de prorrogação de jornada. Na prática, os sindicatos deverão exigir o protocolo do acordo de prorrogação de jornada, porém sem requerer a comprovação do recolhimento da contribuição confederativa dos associados ou taxa para os não associados.

No momento o MPT também se manifestou sobre outros pontos indicados na denúncia e que serão avaliados posteriormente.


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