Contrato de R$ 13 milhões que deu folha da prefeitura a banco acaba em dezembro

Folha de pagamentos da prefeitura é exclusiva de banco que pagou R$ 13 milhões em 2014 ao ser contratado por meio de dispensa de licitação

Folha de pagamentos da prefeitura é exclusiva de banco que pagou R$ 13 milhões em 2014 (Foto: A. Frota)
Folha de pagamentos da prefeitura é exclusiva de banco que pagou R$ 13 milhões em 2014 (Foto: A. Frota)

A Prefeitura de Dourados prorrogou por três meses o contrato que dá ao Banco do Brasil exclusividade na centralização e processamento de 100% de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo município, com no mínimo 6004 servidores. Fruto de dispensa de licitação de 2014, esse vínculo garantiu à administração municipal, na época, o recebimento de R$ 13.500.000,00.

Na edição suplementar do Diário Oficial do Município de terça-feira (3), a Secretaria Municipal de Fazenda tornou público o extrato do 3° termo aditivo ao contrato nº 417/2014/DL/PMD, relativo à Dispensa de Licitação nº 117/2014. Foi comunicada a necessidade da “prorrogação excepcional da vigência contratual por mais 03 (três) meses, com início em 03/09/2019 e previsão de vencimento em 03/12/2019”.

Assinado no dia 2 de setembro de 2014 pelo ex-prefeito Murilo Zauith, o contrato original previa prazo de vigência de 60 meses e pagamento, por parte do banco, de R$ 13.500.000,00 em moeda corrente nacional ao município de Dourados.

A 94FM apurou que esse vínculo contratual concedeu exclusividade ao Banco do Brasil para “centralização e processamento de 100% de créditos provenientes da folha de pagamento gerada pelo município, com no mínimo 6004 servidores e inclusive dos que vierem a ser contratados lançados em contas correntes do funcionalismo público no banco, abrangendo servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários, ou seja, qualquer pessoa que mantenha vínculo de remuneração com o Município, seja recebendo vencimento, salário, subsídio ou proventos e pensões, denominados, doravante, para efeito deste instrumento, creditados, em contrapartida da efetivação de débito na conta corrente do Município”.

Entre outras condições, também estabeleceu à instituição exclusividade na “centralização dos recebimentos relativos ao IPTU, ISSQN, Dívida Ativa e outros impostos, taxas e contribuições devidos pelos contribuintes em favor do Município, mediante utilização de cobrança integrada e/ou recebimento por guias não compensáveis e/ou débito automático do Banco”.

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