Decisão judicial pode levar vereadores a novo julgamento por quebra do decoro

Ambos haviam sido absolvidos pelo plenário da Casa de Leis em maio deste ano, mas suplentes não puderam participar das votações

Vereadores Cirilo Ramão e Pedro Pepa podem ser novamente julgados na Câmara de Dourados (Foto: Reprodução/Facebook)
Vereadores Cirilo Ramão e Pedro Pepa podem ser novamente julgados na Câmara de Dourados (Foto: Reprodução/Facebook)

Decisão proferida pelo juiz José Domingues Filho na segunda-feira (28) por levar os vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) a novo julgamento na Câmara de Dourados por suposta quebra do decoro parlamentar. Ambos haviam sido absolvidos pelo plenário da Casa de Leis em maio deste ano, mas suplentes não puderam participar das votações. 

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Para o titular da 6ª Vara Cível de Dourados, esse fato “revela elevada gravidade, porquanto vulnerou a Súmula Vinculante n. 46, notadamente no campo de regras que disciplinam o processo e julgamento dos agentes políticos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União”.

“O quórum de julgamento devia ser tratado na forma da lei nacional especial, visto encimar-se ao Regimento Interno da Câmara Municipal de Dourados e, consequentemente, à decisão de seu plenário. Daí, impera a proclamação de nulidade procedimental pelo órgão condutor do procedimento”, pontuou.

Além disso, o magistrado considerou que a votação não observou o método da votação final, “ou seja, deixou de promover tantas votações nominais, quantas eram as infrações articuladas na denúncia”. “Mesmo porque haviam duas e a despeito de não haver condenação em uma conduta infracional, aquela poderia ocorrer em outra, dada sua alternatividade”, detalhou.

Alvos da Operação Cifra Negra, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 5 de dezembro de 2018 contra supostas fraudes licitatórias na Câmara de Dourados, Cirilo e Pepa já haviam sido julgados por suposta quebra de decoro parlamentar no Legislativo, nos dias 15 e 16 de maio, mas a denúncia arquivada porque não houve os 13 votos necessários para cassação dos mandatos.

No entanto, após a Promotoria de Justiça recomendar a anulação desses julgamentos justamente por causa do impedimento de votos dos suplentes, a presidência da Casa de Leis acatou e as remarcou para 27 de julho, às 13h e às 17h, respectivamente.

Inicialmente, eles pediram ao juiz de Dourados que barrasse os novos julgamentos, mas teve a liminar negada na véspera. Contudo, horas antes das sessões começarem, o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da 1ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acatou liminarmente outro recurso (agravo de instrumento número 1407833-16.2019.8.12.0000), decisão referendada pelos demais desembargadores em 22 de outubro.

Na segunda-feira, porém, ao julgar o mérito do mandado de segurança 0807931-44.2019.8.12.0002, o titular da 6ª Vara Cível da Comarca reafirmou sua decisão anterior e negou o pedido dos parlamentares para impedir a realização das novas sessões especiais de julgamento.

Procurado pela reportagem da 94FM nesta terça-feira (29), o presidente da Câmara de Dourados, vereador Alan Guedes (DEM), explicou que a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis vai analisar essa decisão judicial para definir se remarca ou não os julgamentos.

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