TJ acolhe recurso e barra julgamento de vereadores na Câmara de Dourados

Alvos da Operação Cifra Negra, parlamentares já haviam sido julgados por suposta quebra de decoro parlamentar em maio deste ano, quando denúncias foram arquivadas

TJ decidiu que sessões especiais de julgamento não poderão ser refeitas (Foto: André Bento)
TJ decidiu que sessões especiais de julgamento não poderão ser refeitas (Foto: André Bento)

O TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) acolheu em definitivo recurso dos vereadores Cirilo Ramão (MDB) e Pedro Pepa (DEM) para impedir que as sessões especiais de julgamento realizadas no início do ano fossem refeitas na Câmara de Dourados. Originalmente, ambos já haviam tido as denúncias por quebra de decoro parlamentar arquivadas pelos colegas de parlamento. 

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Alvos da Operação Cifra Negra, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 5 de dezembro contra supostas fraudes licitatórias no Legislativo, esses legisladores chegaram a ser presos na ocasião e afastados por determinação judicial no dia 12 daquele mesmo mês. (clique aqui para saber mais)

Denunciados na própria Câmara por quebra de decoro parlamentar, Cirilo e Pepa foram submetidos a sessões especiais de julgamento nos dias 15 e 16 de maio, respectivamente. Nos dois casos, as comissões processantes deram parecer pelo arquivamento, o que aconteceu nas votações em plenário, porque não houve os 13 votos necessários para as cassações. (saiba mais)

Vereadores chegaram a ser presos em 5 de dezembro de 2018, durante a Operação Cifra Negra (Foto: Reprodução/Facebook)
Vereadores chegaram a ser presos em 5 de dezembro de 2018, durante a Operação Cifra Negra (Foto: Reprodução/Facebook)

No entanto, após a Promotoria de Justiça recomendar a anulação desses julgamentos, a presidência da Casa de Leis acatou e as remarcou para 27 de julho, às 13h e às 17h, respectivamente.

Cirilo e Pepa pediram o cancelamento à 6ª Vara Cível de Dourados, mas o juiz José Domingues Filho negou. Foi então que recorrerem ao TJ, onde o desembargador Marcelo Câmara Rasslan, relator da 1ª Câmara Cível, concedeu liminar (decisão de efeitos imediatos e provisórios) horas antes para suspender as sessões. (relembre)

A 94FM apurou que o processo em 1ª instância (mandado de segurança 0807931-44.2019.8.12.0002) segue aberto, concluso para sentença desde 23 de agosto. Mas na terça-feira (22) os desembargadores da 1ª Câmara Cível da Corte estadual julgaram o agravo de instrumento número 1407833-16.2019.8.12.0000 e por unanimidade, com o parecer, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. O acórdão, porém, ainda não foi publicado.

Quando concedeu a liminar que suspendeu as sessões especiais de julgamento, no dia 27 de julho, o relator justificou sua decisão “porque, ao que se verifica dos autos, o processo de cassação já foi encerrado, após votação plenária da Câmara de Vereadores de Dourados, o que demonstra relevância da fundamentação, até porque há discussão sobre a legalidade e arbitrariedade do ato de anulação”.

“Outrossim, verifico que nos autos da ação anulatória ajuizada por outros vereadores em situação semelhante, foi interposto agravo de instrumento (autos n.º 1407770.88.2019.8.12.0000), e na data de ontem, o Relator Des. Odemilson Castro Fassa, antecipou a tutela recursal, exatamente porque o processo de cassação já foi votado e encerrado, para o fim de impedir sessão especial que seria realizada na data de ontem as 18h”, acrescentou, em menção ao caso de outro vereador implicado no mesmo caso, Idenor Machado (PSDB), cujo mérito do recurso será julgado no próximo dia 6 pela 3ª Câmara Cível do TJ-MS.

Comentários
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  • Alcir

    Alcir

    DOURADOS uma piada, políticos pintam e bordam e à justiça não faz nada, o mandato inteiro envolvidos em corrupção, trabalhar mesmo que é bom nada..... vergonha.....

  • Miro Alves

    Miro Alves

    Ta ai os nomes dos candidatos das eleições do ano que vem rsrs
    O mais triste é ter quase certeza que serão reeleitos, mas o problema não esta com eles em fazer corrupção e sim nas pessoas que dão esse poder a eles.