Decisão judicial estabelece retomada de atendimentos a pacientes com câncer em Dourados

Serviços deverão ser custeados pelo Município de Dourados e pelo Governo do Estado, segundo o despacho do juiz

Hospital do Câncer de Dourados deve retomar atendimentos, conforme decisão judicial (André Bento)
Hospital do Câncer de Dourados deve retomar atendimentos, conforme decisão judicial (André Bento)

O Hospital do Câncer de Dourados deve retomar os atendimentos a todos os pacientes oncológicos do Sistema Único de Saúde que dependem de quimioterapia e radioterapia, em conjunto, ou radioterapia, isoladamente. Essa é uma ordem judicial expedida pelo juiz José Domingues Filho, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, em atendimento a pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) através de ação civil pública.

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De acordo com o despacho assinado pelo magistrado na terça-feira (12), os procedimentos devem ser executados em “parceria excepcional” pelo CTCD (Centro de Tratamento de Câncer de Dourados) e Associação Beneficente Douradense, entidade que administra o HE (Hospital Evangélico). Atualmente essas duas partes estão em disputa judicial, motivo pelo qual atendimentos a pacientes com câncer foram paralisados.

Como a briga entre CTCD e HE é motivada por atraso de repasses do segundo para o primeiro, o juiz determinou que os procedimentos executados nessa “parceria excepcional” entre as partes sejam pagos pelo Município de Dourados e pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, “desde que preenchidos os requisitos para tal, ou seja, apresentação de Autorização de Internação Hospitalar - AIH e Autorização de Procedimentos Ambulatoriais APAC, nos moldes do estabelecido pelo DATASUS”.

A decisão judicial estabelece a obrigação do poder público por considerar que “a tutela à saúde é assegurada constitucionalmente, por ser direito fundamental da pessoa e dever do Estado, sendo perfeitamente possível exigir de qualquer um dos entes federados os meios e instrumentos necessários ao seu resguardo. A responsabilidade pelo dever fundamental de prestação da saúde é solidária, imposto a todos os entes da federação indistintamente”.

O magistrado também levou em consideração que CTCD e HE “se degladiam há tempos, interrompendo frequentemente o serviço de alta complexidade em ofensa pública e notória aos doentes severos, pois deixam de assisti-los enquanto se ferretam em busca do trespasse de valores concernentes ao numerário correspondente pelo atendimento médico hospitalar”.

Confirme a decisão judicial, mesmo diante desse cenário narrado anteriormente, “Município e Estado não intervém para adequar o ininterrupto atendimento às políticas públicas indispensáveis ao pleno exercício do direito fundamental à saúde (CF, art.196 e LF 8.080/90, art.2°); meramente assistem o repasse de dinheiro do SUS, sem exigir de algum modo a efetiva contraprestação”.

Hospital do Câncer

O Hospital do Câncer de Dourados é uma ala do Hospital Evangélico construida com R$ 5 milhões de dinheiro público e, sobretudo, doações da população, destinada aos atendimentos de alta complexidade em oncologia. Embora seja o HE a única entidade autorizada pelo SUS a prestar esses serviços no município, quem atua nessa unidade é Centro de Tratamento de Câncer de Dourados, através de um contrato de 20 anos firmado em 1999.

No entanto, o CTCD passou a interromper atendimentos alegando falta de dinheiro para compra de medicamentos e insumos, em razão dos constantes atrasos de repasses financeiros do HE, que recebe do SUS e transfere 90% para o Centro. Esse contrato, por sinal, poderá ser alvo de nova ação judicial, conforme já anunciou o MPE na ação civil pública que resultou na determinação de retomada dos atendimentos.

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