Decreto que contingenciou R$ 31 milhões do orçamento municipal é revogado
Em maio deste ano, prefeita de Dourados justificou contingenciamento orçamentário por frustração de receitas e aumento de gastos obrigatórios

O Decreto nº 1.849, de 28 de maio de 2019, por meio do qual a prefeita Délia Razuk determinou o contingenciamento de R$ 31.751.000,00 das dotações orçamentárias dos órgãos, fundos e entidades do Poder Executivo, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, foi revogado.
Leia também:
-Processo da Pregão quer reaver dano que soma 80% do orçamento contingenciado
A revogação ocorreu por força do Decreto nº 2.232 de 11 de dezembro de 2019, publicado na edição desta quinta-feira (28) do Diário Oficial do Município, assinado pela mandatária e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo.
Mesmo com orçamento de R$ 1 bilhão aprovado para este ano, em maio a chefe do Executivo determinou o contingenciamento sob alegação de frustração de receitas e aumento de gastos obrigatórios. Na ocasião, detalhou que a medida consistia no retardamento, ou ainda, na inexecução de parte da programação de despesa prevista na lei orçamentária.
À época, Délia chegou a ordenar que os secretários da Prefeitura de Dourados deveriam cortar pagamentos de gratificações, exonerar servidores comissionados e dispensar estagiários.
Conforme amplamente noticiado pela 94FM, no final de junho interlocutores da prefeita chegaram a dar como certo um listão com ao menos 80 nomes para corte entre servidores nomeados.
Contudo, no dia 3 de julho a chefe do Executivo promoveu 28 exonerações e dois dias depois tornou sem efeito três delas. Isso fez a economia de dinheiro público estimada inicialmente em R$ 61.839,93 com os cortes cair para R$ 54.651,65. (clique aqui para relembrar)
O decreto de contingenciamento também vedou despesas com pessoal na administração municipal, tais como “concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição”; “alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”; “contratação de hora extra”; e “provimento de cargo público em comissão”.
Foi determinado, naquela oportunidade, que cada órgão da administração municipal deveria reduzir gastos com pessoal em 5%, razão pela qual a prefeita ordenou “a redução nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão; ou a redução ou revogação de valores das gratificações e demais adicionais, atribuído aos servidores efetivos; ou a redução nas despesas de pessoal com serviços terceirizados”.
Aos secretários municipais e demais ordenadores de despesas foi orientado ainda que revissem “todos os contratos vigentes e empenhos emitidos e providenciar a supressão ou rescisão ou redução dos contratos de prestação de serviços e aquisição de bens e consumo em pelo menos 15% (quinze por cento) do valor anual das despesas com contratos”, no prazo de até 15 dias a contar da publicação do decreto.