Decreto que define retorno do calendário escolar mantém suspensão de contratos

Contratos temporários de professores, suplências, e estágios vinculados à Secretaria de Educação estão suspensos desde o Dia do Trabalhador

Aulas presenciais foram suspensas no dia 18 de março em Dourados (Foto: A. Frota)
Aulas presenciais foram suspensas no dia 18 de março em Dourados (Foto: A. Frota)

Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município desta sexta-feira (22) dispõe sobre o retorno do calendário escolar da Rede Municipal de Ensino e mantém a suspensão válida desde o dia 1 de maio de todos os contratos temporários de professores, inclusive suplências, bem como de estagiários vinculados à Secretaria de Educação de Dourados. 

Em parágrafo único, o Decreto n° 2.610, de 21 de maio de 2020, estabelece que o retorno dos profissionais às atividades se dará presencialmente ou por meio de trabalho home-office, organizado pelo gestor escolar por meios digitais e registrado para cômputo da carga horária.

Conforme já noticiado pela 94FM na quinta-feira (21), as aulas não presenciais para os aproximadamente 27 estudantes de escolas e centros de educação infantil do município iniciarão dia 1 de junho de 2020. As aulas haviam sido suspensas em 18 de março por causa da pandemia do novo coronavírus (Covid-19), que tem de 93 casos confirmados em Dourados até hoje.

Nessa mesma edição do Diário Oficial do Município, a Resolução nº 51 de 22 de maio de 2020, dispõe sobre a regulamentação das Atividades Pedagógicas Não Presenciais. A publicação é assinada pela prefeita Délia Razuk (PTB), pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, e pelo secretário municipal de Educação, Upiran Jorge Gonçalves da Silva.

Nela é descrito que “a Atividade Pedagógica Não Presencial é definida como conjunto de atividades escolares (impressa ou por meios virtuais) vinculadas às habilidades previstas no Currículo de Dourados para o Ensino Fundamental, e Vivências e Experiências para a Educação Infantil, que serão previamente planejadas e elaboradas pelo docente, sob orientação da gestão pedagógica, para ser realizada pelo estudante fora do ambiente escolar.

“As Atividades Pedagógicas Não Presenciais poderão acontecer por meios digitais (vídeo aulas, conteúdos organizados em plataformas virtuais de ensino e aprendizagem, redes sociais, correio eletrônico, blogs, entre outros) e ainda pela adoção de material didático impresso com orientações pedagógicas e leituras, projetos, pesquisas, e prioritariamente as atividades e exercícios indicados nos livros didáticos escolhidos pela unidade para uso dos alunos”, define.

De volta às atividades nas suas respectivas unidades escolares resguardando as medidas de enfrentamento da epidemia do coronavírus – COVID 19, presente no Decreto nº 2.477 de 20 de março de 2020, os profissionais da educação retornarão presencialmente ou por meio de trabalho home Office, organizado pelo gestor escolar utilizando meios digitais e registrado para cômputo de carga horária.

“Por meio do trabalho home-office o professor deverá realizar o atendimento aos alunos e pais utilizando de meios virtuais, planejamento de Atividades Pedagógicas Não Presenciais, elaboração de aulas remotas, encaminhamento e correção das Atividades Pedagógicas Não Presenciais, reunião com a equipe gestora à distância, e outros trabalhos inerentes a função do docente”, acrescenta a publicação. 

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