Decreto regulamenta biossegurança nos cemitérios e capelas no Dia de Finados
Norma da Prefeitura de Dourados recomenda que não haja práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico

Decreto n° 2.958 de 20 de outubro de 2020, expedido pela prefeita Délia Razuk (sem partido) nesta quinta-feira (22), regulamenta as normas de biossegurança de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19) para o Dia de Finados, 2 de novembro, nos cemitérios e capelas em Dourados.
Leia também:
-Prefeitura quer exumar ossadas de covas sociais para sepultar vítimas da Covid-19
Conforme a norma publicada no Diário Oficial do Município, para realização de cerimônias religiosas, em espaços abertos permitidos deve-se delimitar área para o culto religioso ou evento similar com 30% de lotação.
Além disso, é necessário fazer controle de acesso, respeitando a taxa de ocupação de 4 metros quadrados por pessoa, garantindo distanciamento mínimo um metro e meio entre elas.
Também é recomendado que não haja práticas de aproximação entre as pessoas e outras formas de contato físico, bem como sejam adotadas medidas para evitar qualquer forma de agrupamentos.
Nos corredores dos cemitérios, deve-se evitar a aglomeração e o trânsito de pessoas deve ser organizado, garantindo o distanciamento de no mínimo um metro e meio entre elas.
É obrigatório o uso de máscaras durante todo o período de permanência nos cemitérios e capelas, pelos funcionários, colaboradores, visitantes e público em geral.
Nesse tópico, o decreto recomenda máscaras “preferencialmente de tecido de dupla camada ou TNT (tecido não tecido)”.
Devem ainda ser seguidas as boas práticas de uso, remoção e descarte, assim como higienização adequada das mãos antes e após a remoção, bem como que o uso de máscaras deve ser sempre combinado com outras medidas de proteção e higienização, conforme Orientações Gerais de uso de máscaras faciais não profissionais publicado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em 3 de abril de 2020.
Se houver bebedouros, independentemente do modelo, o decreto ordena que permaneçam lacrados.