Decretos seguem vigentes até Comitê de Crise da Covid avaliar nova nota técnica

Medidas de prevenção ao novo coronavírus proíbem aglomerações até dentro das casas, fecharam as igrejas e restringiram o horário de funcionamento do comércio

Comércio de Dourados só pode funcionar a partir das 12h por força de decreto (Foto: Franz Mendes/Divulgação)
Comércio de Dourados só pode funcionar a partir das 12h por força de decreto (Foto: Franz Mendes/Divulgação)

A prorrogação por 10 dias da vigência dos decretos com medidas de prevenção ao novo coronavírus que proíbem aglomerações até dentro das casas, fecharam as igrejas e restringiram o horário de funcionamento do comércio de Dourados foi necessária para análise de nova nota técnica a ser submetida ao Comitê de Gerenciamento de Crise da Covid-19. 

Isso é o que consta no artigo 2º do Decreto nº 2.707, de 02 de julho de 2020, publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município para oficializar a prorrogação de outros dois decretos, o nº 2.664 de 15 de junho de 2020, e o 2.689 de 24 de junho de 2020.

Conforme o dispositivo divulgado hoje, assinado pela prefeita Délia Razuk (PTB) e pelo procurador-geral do município, Sérgio Henrique Pereira Martins de Araújo, “as próximas medidas serão analisadas e aprovadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19”.

Por isso, foram prorrogados os atos estabelecidos nos Decretos nº 2.664 de 15 de junho de 2020 e 2.689 de 24 de junho de 2020, por 10 dias, “período necessário para que a Nota Técnica formulada em reunião ocorrida na data do dia 1º de julho de 2020, seja submetida ao Comitê de Gerenciamento de Crise do Coronavirus – COVID 19, para posterior deliberação pelo Executivo”.

Conforme já revelado pela 94FM, o Decreto nº 2.689, de 24 de junho de 2020 disciplinou que o comércio só pode funcionar de segunda a sexta-feira das 12h às 18h15 e aos sábados das 9h às 15h15; shopping center de segunda a sábado - lojas das 11h às 19h e praça de alimentação das 11h às 20h -, vedada abertura aos domingos; mercados e atacados de segunda a sábado das 7h30h às 20h e aos domingos das 8h às 12h; e bares e restaurantes de segunda a domingo das 11h às 20h.

O Decreto nº 2.664, de 15 de junho de 2.020, por sua vez, proíbe aglomeração de pessoas em qualquer recinto, inclusive em suas residências, sob pena de infração ao artigo 268 do Código Penal, que prevê pena de detenção, de um mês a um ano, e multa. Para isso, pontuou ser entendida por aglomeração “quando houver reunião com número maior de pessoas do que os residentes no local”.

Ele também suspendeu o funcionamento, pelo período de 15 dias, a partir de 18 de junho de 2020, das igrejas, templos religiosos ou espaços destinados à celebração de cultos religiosos.

Limitou ainda as academias a atenderem, obrigatoriamente, a lotação de 30% da capacidade do recinto; e os hotéis deverão funcionar com até 50% da sua capacidade de público.

O decreto autorizou a Guarda Municipal a fechar os estabelecimentos que desobedecerem os decretos, com encaminhamento do auto de infração para a Secretaria de Planejamento para suspensão dos alvarás.


Comentários
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  • Lisandro

    Lisandro

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