Délia revoga lei que criou conselho para fiscalizar merenda escolar em Dourados
Conselho Municipal da Merenda Escolar do Município de Dourados fiscalizava efetividade da aplicação e uso dos recursos destinados à alimentação escolar

A prefeita Délia Razuk (PR) revogou a Lei Municipal 3.799 de 23 de junho de 2014, criada na gestão do ex-prefeito Murilo Zauith para constituir Conselho Municipal da Merenda Escolar do Município de Dourados. Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, este órgão tinha como função acompanhar e fiscalizar a efetividade da aplicação e uso dos recursos destinados à alimentação escolar nas unidades de ensino do município.
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A revogação ocorre por força da Lei n° 4.168, de 16 de abril de 2018, sancionada pela prefeita e publicada em edição suplementar desta terça-feira (17) do Diário Oficial do Município. A medida também é assinada pela procuradora-geral do município, Lourdes Peres Benaduce. Aprovada pela Câmara de Vereadores em sessão extraordinária realizada na segunda-feira (16), essa nova legislação entrou em vigor hoje, data de sua publicação.
Tornada pública originalmente no dia 23 de junho de 2014, a lei revogada hoje previa que o Conselho Municipal da Merenda Escolar fosse composto por nove membros titulares e igual número de suplentes.
Seriam eles: um representante da Secretaria Municipal de Educação; um representante do Poder Executivo, indicado pelo Prefeito; um representante de pais de alunos, indicados entre as Associações de Pais e Mestre –APM; um representante Departamento de Vigilância Sanitária do município; um representante do Ministério Público Estadual; um representante do Ministério Público Federal; um representante dos diretores das escolas municipais; um representante dos Coordenadores dos Centros de Educação Infantil; e um representante do Conselho Municipal de Alimentação Escolar.
Aos conselheiros, cabia acompanhar e fiscalizar a efetividade da aplicação e uso dos recursos destinados à alimentação escolar nas unidades de ensino do município, fiscalizar, acompanhar e opinar no processo licitatório quanto à qualidade e quantidade dos gêneros alimentícios a serem adquiridos, fiscalizar o recebimento e a qualidade dos gêneros alimentícios entregues nas unidades de ensino.
Também competia ao conselho verificar a aceitabilidade dos cardápios oferecidos, além de fiscalizar as condições higiênicas e sanitárias de acondicionamento dos produtos destinados a alimentação, dentro das unidades de ensino municipais, e em especial o prazo de validade para o período de consumo previsto, além de conhecer e opinar sobre o cronograma de distribuição de merendas, verificar as condições de preparo e oferta da merenda aos alunos, e examinar e apurar denúncias e queixas de mau uso dos produtos, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder e dar o devido encaminhamento administrativo.
No dia 8 de março a prefeita Délia Razuk já havia assinado decreto determinando a centralização do Serviço de Alimentação Escolar da rede municipal de ensino. Com isso, dirigentes escolares perderam a autonomia que tinham para a realização das compras e todo o processo de aquisição dos produtos junto aos fornecedores ficou nas mãos da Secretaria Municipal de Educação.