Deputado Fabio Trad perde o direito de resposta contra rádio 94FM

A Rádio 94FM divulgou uma notícia publicada pela Revista Veja que revelou o parlamentar como recebedor de dinheiro de empresas envolvidas com a Operação Lava Jato da Polícia Federa...

Deputado Fabio Trad perde o direito de resposta contra rádio 94FM

Seguindo o exemplo do deputado Geraldo Resende, o Deputado Fabio Trad entrou na justiça solicitando o direito de resposta na rádio 94FM, depois que o site da emissora divulgou uma matéria feita pela Revista Veja que trazia o nome do candidato e de outros parlamentares como receptores de dinheiro para doação de campanha de empresas investigadas pela Operação Lava-Jato da Polícia Federal. 

A decisão judicial negou o pedido e ambos perderam mais uma batalha contra a rádio.

Na decisão, a justiça entendeu que se trata de livre manifestação do pensamento, da livre expressão de atividade artística e de comunicação, asseguradas pela constituição federal, portanto, não há provas suficientes a caracterizar a matéria impugnada como sabidamente inverídica.A reportagem publicada pela Revista Veja revelou que metade da bancada sul-mato-grossense na Câmara Federal recebeu dinheiro de empresas investigadas pela Operação Lava Jato, da Polícia Federal. A publicação destaca os nomes de Fábio Trad (PMDB), Geraldo Resende (PMDB), Antonio Carlos Biffi (PT) e Reinaldo Azambuja (PSDB) como políticos beneficiados por financiamentos de corporações suspeitas de lavagem de dinheiro.

Veja uma parte da decisão judicial:

Ao analisar detidamente o caso, não se vislumbra conteúdo de caráter calunioso, difamatório ou sabidamente inverídico voltado contra o representante. Nota-se que todos os fatos noticiados na matéria foram realmente objetos de publicações pela Revista Veja, conforme documentação trazida aos autos pelo próprio representante (f. 12-19). Consistem, portanto, em notícias de conhecimento público e notório, que repercutiram em todo o território nacional. Nessa esteira, não procede o argumento do representante no sentido de ter havido uma maliciosa mescla de notícias com o fim de denegrir sua imagem. A uma, porque a matéria impugnada fez explícita referência às duas reportagens da Revista Veja que lhe serviram de fonte, fazendo constar logo abaixo do texto publicado os seus respectivos links. A duas, porque, ao contrário do que sustenta GERALDO RESENDE, há similitude de conteúdo entre as duas notícias, pois ambas se relacionam a irregularidades envolvendo empresas ligadas à Petrobrás...

... Assim, contrariando o parecer ministerial, julga-se improcedente a representação proposta.

 

As matérias em questão são estas a seguir:

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/fornecedores-da-petrobras-financiaram-campanha-de-121-parlamentares-em-atividade

http://veja.abril.com.br/noticia/brasil/exclusivo-paulo-roberto-costa-comeca-a-revelar-os-nomes-dos-beneficiarios-do-megaesquema-de-corrupcao-da-petrobras

http://www.94fmdourados.com.br/noticias/politica/veja-metade-dos-deputados-federais-de-ms-recebe-dinheiro-de-investigada-pela-operao-lava-jato

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