Desembargador nega habeas corpus para ex-secretário de Fazenda, preso dia 31
Alvo de prisão preventiva em ação contra fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, João Fava Neto já tentou liberdade duas vezes

O desembargador José Ale Ahmad Netto negou novo pedido de liberdade feito pela defesa de João Fava Neto, ex-secretário de Fazenda de Dourados, preso no dia 31 de outubro por suspeita de fraudes em licitações. Em despacho proferido na quarta-feira (14), o relator do habeas corpus impetrado na 2ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) defende análise aprofundada do caso, pelos demais desembargadores.
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João Fava Neto foi um dos quatro presos preventivamente durante a Operação Pregão, desencadeada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra servidores públicos municipais e empresários da cidade. Além dele, também estão na cadeia Anilton Garcia de Souza, ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, a vereadora Denize Portollan de Moura Martins, ex-secretária de Educação, e Messias José da Silva, proprietário de empresa beneficiada com contratos milionários na Prefeitura de Dourados.
RISCO À INTEGRIDADE
A defesa de Fava Neto já havia tentado sua liberdade na 1ª Vara Criminal de Dourados, mas no dia 9 o juiz Luiz Alberto de Moura Filho, que havia expedido os mandados de prisão preventiva, o manteve preso por considerar que, solto, ele poderia atrapalhar as investigações que seguem em curso através de ameaças a testemunhas. (clique aqui para ler mais)
Ao TJ, os advogados argumentaram que “um Promotor de Justiça, em conduta que extrapolou seus limites de atuação, teria ordenado ao Diretor do Presídio a transferência do custodiado a uma cela comum, onde vivem aproximadamente 350 internos, em situação de risco à sua integridade”. Pontuou ainda que João Fava Neto “jamais colocaria em risco a produção de provas, mesmo porque não integra mais o Poder Executivo Municipal, e que não pode permanecer segregado em virtude de uma única pessoa ter alegado abstratamente que teria sido ameaçada sem, no entanto, dizer por quem”.
SENTIMENTO DE IMPUNIDADE
Contudo, o desembargador José Ale Ahmad Netto ponderou que “em que pesem os argumentos apresentados pelo impetrante, os fundamentos utilizados pelo juízo para indeferir o pedido de revogação da prisão em flagrante em prisão preventiva justificam uma análise criteriosa do pedido, o que somente será possível com a vinda das informações e após a manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça”.
“Destaco que as particularidades da prisão em princípio denotam acentuada agressão ao bem jurídico tutelado pela norma penal e desaconselham a soltura antecipada. As acusações, conforme mencionado pelo juízo da 1ª Vara Criminal, envolvem atos graves de corrupção e desvios de verbas públicas, os quais contribuem para um sentimento coletivo de impunidade e insegurança. Deve ser levado em consideração o destaque feito pela autoridade judicial a respeito da suposta influência do paciente no Município de Dourados, de modo que a exoneração do cargo público que ocupava na Administração não seria propriamente um fator de afastamento do risco à ordem pública”, acrescentou o relator do habeas corpus na 2ª Câmara Criminal do TJ.