Dourados tem 251 presos dos regimes aberto e semiaberto liberados para casa

Justiça concedeu prisão domiciliar para homens e mulheres para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no sistema carcerário

Prisão domiciliar foi concedida para presos dos regimes aberto e semiaberto de Dourados (Foto: Divulgação/Agepen)
Prisão domiciliar foi concedida para presos dos regimes aberto e semiaberto de Dourados (Foto: Divulgação/Agepen)

Decisão do juiz Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, concedeu prisão domiciliar para 251 homens e mulheres que cumpriam pena nos regimes aberto e semiaberto no município. A medida atende recomendação do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para evitar a disseminação do novo coronavírus (Covid-19) no sistema carcerário. 

A 94FM apurou junto à Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) que na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul foram beneficiados 155 presos do regime semiaberto, 47 reeducandos do regime aberto e 49 mulheres que cumprem pena no semiaberto.

Em todo o Estado, também estão sendo liberados com a colocação de tornozeleiras eletrônicas 28 presos do regime semiaberto e 74 que cumprem pena no regime aberto em Campo Grande, todos com idade acima de 60 anos, pelo prazo de 60 dias.

Também na capital, 25 reeducandas do regime semiaberto foram liberadas para prisão domiciliar por 60 dias, e 21 presas do regime aberto foram liberadas por 90 dias.

“Conforme determinado pela Justiça, no interior serão liberados para prisão domiciliar detentos das cidades de Aquidauana, Amambai, Dourados, Naviraí, Paranaíba, Ponta Porã e Três Lagoas”, esclareceu a agência.

Ela detalha 65 presos do regime semiaberto em Aquidauana, 55 do regime semiaberto em Amambai, e 143 em Naviraí (73 do regime semiaberto e 70 do aberto).

“Já em Paranaíba, serão 68 presos do regime semiaberto por 90 dias e 66 presos do regime aberto por 30 dias. Em Ponta Porã, 176 presos do regime semiaberto serão liberados para prisão domiciliar por 90 dias, e 161 do regime aberto serão liberados para prisão domiciliar por 30 dias. Em Três Lagoas, serão 231 internos do regime semiaberto liberados para prisão domiciliar por 90 dias”.

A Agepen esclareceu que as liberações “são condicionadas ao recolhimento noturno e ao cumprimento das exigências impostas pelo Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul. Conforme estabelecido no artigo 160 da Lei de Execução Penal, antes de deixar a unidade prisional, o custodiado assina um documento chamado Audiência Admonitória, onde estão expressas as condições que deverão ser cumpridas durante a liberdade temporária. Em caso de descumprimento, há possibilidade de perda do benefício e posterior regressão de regime”.

Na tarde desta terça-feira (24), o TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) divulgou que as liberações ocorreram de acordo com o juiz Mário José Esbalqueiro Jr., corregedor dos presídios de Campo Grande, que editou medidas voltadas para a execução penal da Capital, acompanhado dos juízes Luiz Felipe Medeiros Vieira, da Vara de Execução Penal do Interior (Vepin), Eguiliell Ricardo da Silva, da 3ª Vara Criminal de Dourados, e do juiz Albino Coimbra Neto, da 2ª Vara de Execução Penal da Capital.

No entanto, a Corte estadual considera que “os números de detentos colocados em liberdade são pouco expressivos” e que “mesmo com todos as medidas adotadas pela justiça sul-mato-grossense para evitar a pandemia e a proliferação do coronavírus, o número de casos exige empenho da população no isolamento social”.

“Assim, diferentemente do que vem sendo divulgado pela mídia, a situação no sistema carcerário de Mato Grosso do Sul está dentro da normalidade em situações que necessitam de cuidados redobrados”, argumentou.


Comentários
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  • carlos

    carlos

    que isso abre logo todo presidio