Em 2020, prefeitura deve resolver caso de bairro construído sobre antigo lixão
Ministério Público Estadual determinou ofício solicitando informações sobre contratação de empresa para reabilitar a área

Uma das primeiras cobranças que a Prefeitura de Dourados deverá responder em 2020 diz respeito às casas construídas sobre um antigo lixão em partes do Canaã VI e da Vila Seac. No local, a empresa Sanágua Ltda constatou indícios de decomposição de matéria orgânica no subsolo da região com a presença de gás metano.
No relatório da perícia realizada dia 7 de fevereiro, obtido com exclusividade pela 94FM, os engenheiros ambientais Cristhiano de Azevedo Pereira e Thiago Shin Iti Towata alertaram as autoridades do município para riscos efetivos às edificações com necessidade de fundações mais profundas e até de contaminação das águas subterrâneas. (clique aqui para ler mais)
Esse resultado motivou o MPE-MS (Ministério Público Estadual), que desde 2011 investiga eventual risco de afundamento dos imóveis do bairro através do Inquérito Civil nº 06.2018.00001262-2, a expedir recomendação de medidas preventivas na área situada no quadrante formado entre as ruas Eulália Pires ao oeste, Clóvis Beviláqua ao leste, Noka Dauzacker ao sul e José Moreira dos Santos ao norte. (relembre)
Expedida em 21 de agosto pelo promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior, a recomendação estabeleceu prazo de 90 dias para que a Prefeitura de Dourados execute medidas de reabilitação da área. E é justamente para saber se algo foi feito que no dia 2 de dezembro o promotor Juliano Albuquerque, em substituição legal na 11ª Promotoria de Justiça da comarca, determinou envio de ofício aos gestores municipais.
No documento, ele concede 15 dias úteis para que o município “informe se houve êxito na contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de descontaminação da área do antigo lixão situado no Bairro Canaã VI e adjacências, conforme Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental municipal, encaminhado por meio do Ofício n. 287/2019/PMD/GAB, encaminhando documentação comprobatória”.

Nesse mesmo prazo, requer que a administração municipal “esclareça por quais razões o Termo de Referência apresentado à Municipalidade por meio da CI n.632/2019/LICENC./IMAM não constou a necessidade expressa de observância aos procedimentos contidos na Resolução CONAMA n. 420/2009, em especial aos artigos ns. 23, 34, 35 e 36, nos termos da Recomendação n. 0001/2019/11PJ/DOS”.
Nesse ofício, o substituto legal da 11ª Promotoria de Justiça de Dourados lembra que a perícia “indicou expressiva concentração de gás metano, concluindo que haveria ocorrência de degradação anaeróbia de matéria orgânica no subsolo em todas as amostras de parte dos bairros Vila SEAC, Canaã VI, Cachoeirinha e adjacências”.
Pontuou que o próprio Imam (Instituto Municipal de Meio Ambiente) “destacou a necessidade de ações para remediação do passivo ambiental existente no local, mediante contratação de empresa especializada” e que “tal contratação aconteceria via pregão eletrônico, conforme critérios estabelecidos no Termo de Referência apresentado em anexo.
“Verifica-se, portanto, a sinalização de interesse em cumprir a recomendação ministerial, a partir da contração de empresa especializada pelo Município, motivo pelo qual faz-se necessário questionar se houve êxito na contratação dessa para elaboração de projeto de descontaminação da área do antigo lixão situado no Bairro Canaã VI e adjacências”, justificou o promotor de Justiça.