Exonerado, com bens bloqueados e preso, ex-servidor é condenado a pagar processo

Um dia antes de ser preso, ex-contador da Prefeitura de Dourados processou município para voltar ao cargo e retomar salários mensais de R$ 7 mil

Rosenildo e a esposa Andrea foram presos nesta terça-feira (Foto: Reprodução/Facebook)
Rosenildo e a esposa Andrea foram presos nesta terça-feira (Foto: Reprodução/Facebook)

Preso na manhã desta terça-feira (11) junto com a esposa Andrea Ebling durante a 2ª fase da Operação Pregão, desencadeada para combater fraudes em licitações na Prefeitura de Dourados, o ex-contador do município, Rosenildo da Silva França, acumula problemas desde o dia 31 de outubro. Exonerado do cargo comissionado que ocupava desde 2011, ele teve os bens bloqueados por decisão judicial e agora foi condenado a pagar as custas de processo que moveu na tentativa de voltar a receber seus salários. 

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Conforme revelado pela 94FM, Rosenildo ingressou na segunda-feira (10) com o Mandado de Segurança número 0811688-80.2018.8.12.0002, em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, por meio do qual acusa de abuso de poder a prefeita Délia Razuk (PR). Na ação, ele pediu para ser reintegrado ao cargo de Assessor Especial II DGA-2, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, e posteriormente afastado preventivamente, para que “possa receber seus vencimentos regularmente”. Em outubro, foram R$ 7.037,57.

Embora também tenha solicitado ao juiz responsável pelo caso que determinasse sigilo no processo e lhe concedesse benefícios da justiça gratuita, “uma vez que encontra-se o mesmo atualmente desempregado”, teve as petições indeferidas e acabou condenado a pagar as custas processuais.

Essa decisão foi tornada pública no final da tarde de ontem pelo juiz José Domingues Filho, o mesmo que no dia 8 de novembro determinou afastamento preventivo de servidores públicos citados pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) na Operação Pregão. Naquela mesma ocasião, o magistrado também havia ordenado o bloqueio dos bens dessas pessoas, de empresários e empresas envolvidas no suposto esquema de corrupção.

Para o juiz, o pedido feito por Rosenildo para ser reintegrado ao funcionalismo público com restituição dos salários não pode ser acatado “porque, como a própria impetração informa, o cargo do impetrante era de provimento em comissão. Portanto de livre nomeação e exoneração a qualquer tempo, sem motivo ou justificação inclusive”. 

Comentários
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  • Doralice

    Doralice

    Também penso assim.... Ladrão e muito cara de PAU....Move processo para receber salário vagabundo pegando nosso $$$.. roubo tem que paga... Já que os policias ñ da uma China de mau nesses ladrões. Ñ encosta a mão nesses vagabundos. Agora um ladrão de galinha esses carga no pau né?

  • Santos

    Santos

    Eu acho é pouco!!! Roubou tem que pagar