Fundo Municipal de Saúde é advertido por causa de produtos vencidos em 12 UBSF

Ao todo, Vigilância Sanitária autuou irregularidades em 13 Unidades Básicas de Saúde da Família entre novembro e dezembro de 2021

Vigilância Sanitária encontrou produtos vencidos em mais 12 unidades básicas de saúde da família  (Foto: André Bento/Arquivo)
Vigilância Sanitária encontrou produtos vencidos em mais 12 unidades básicas de saúde da família (Foto: André Bento/Arquivo)

O Fundo Municipal de Saúde de Dourados recebeu mais 13 advertências da Vigilância Sanitária por infrações ao Código Sanitário Estadual. Dessa vez, foram autuadas 13 unidades básicas de saúde da família, as UBSF, das quais 12 por causa de produtos vencidos.

Leia também:
-Vigilância Sanitária pune Fundo Municipal de Saúde por produtos vencidos em UBS

De acordo as resoluções publicadas no Diário Oficial do Município de sexta-feira (14), assinadas por Ana Paula Pinto Triches, gerente do Núcleo de Vigilância Sanitária de Dourados, as autuações datam de novembro e dezembro de 2021.

Na maior parte dos casos, foi apontada infração à Lei Estadual 1293/92, artigo 341, inciso XXII, que tipifica como infração sanitária “expor à venda, ou entregar ao consumo, produtos de interesse para a saúde, cujo prazo de validade tenha expirado, ou aporlhes nova datas de validade, posteriores ao prazo expirado”.

Essa foi a infração flagrada na UBSF Cabeceira Alegre, UBSF Vila Hilda, UBSF Novo Horizonte, UBSF IV Plano, UBSF Ouro Verde, UBSF Indápolis, UBSF Panambi, UBSF Cuiabazinho, – UBSF Parque das Nações I, UBSF Cachoeirinha, UBSF Maracanã.

Nesta última, também pesou infração ao inciso XXII do mesmo artigo dessa legislação, que tipifica como infração sanitária “transgredir outras normas legais federais, estaduais e municipais destinadas à promoção, proteção e recuperação da saúde”.

No caso da UBSF Vila São Pedro e Panambi, só houve infração ao inciso XXII.

Em todos os casos, embora as penas previstas na lei mencionem até mesmo o cancelamento do registro, da licença e da autorização e/ou multa, foi aplicada a penalidade de advertência, tendo em vista a boa-fé do autuado em atender o Artigo 338 inciso IV, que considera circunstância atenuante “ser o infrator primário e, a falta cometida, de natureza leve’.


Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.