Grávidas e pessoas com criança de colo terão estacionamento grátis em Dourados

Agência Municipal de Transporte e Trânsito definiu regras e documentos necessários para obtenção de cartões de identificação

Portaria da Agetran define regras de vagas especiais para gestantes e pessoas com crianças de colo (Foto: André Bento)
Portaria da Agetran define regras de vagas especiais para gestantes e pessoas com crianças de colo (Foto: André Bento)

Portaria publicada nesta quarta-feira (16) pela Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito) de Dourados prevê que gestantes e pessoas com criança de colo poderão ter direito a vagas gratuitas no estacionamento rotativo da cidade. Porém, foram estabelecidos critérios semelhantes aos já válidos para idosos e pessoas com deficiência. 

Assinada pelo diretor-presidente, Carlos Fábio Serlhorst dos Santos, a Portaria Agetran nº 009/2019/AGETRAN detalha quais documentos são necessários para obter os cartões de identificação para vaga especial, que deverão ser exibidos sobre o painel, ou em local visível para efeito de fiscalização.

Tudo deve ser apresentado na agência, localizada no Terminal Rodoviário Renato Lemes Soares, na Marcelino Pires, nº 3930, 1º andar, com expediente de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 13h30.

Gestantes devem apresentar laudo médico comprovando claramente a dificuldade de movimentação, permanente ou temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção em nome da requerente. Também é preciso levar a habilitação do condutor responsável, o documento do veículo a ser cadastrado, comprovante de residência em Dourados, e duas fotos ¾.

No outro caso, só é admitida uma pessoa com a credencial de responsável por crianças de até 18 meses de idade. Para obter esse cartão, é preciso levar à Agetran Certidão de Nascimento, habilitação do condutor responsável, documento do veículo a ser cadastrado, comprovante de residência em Dourados, e duas fotos ¾.

Também beneficiados com a isenção no estacionamento rotativo de Dourados, idosos devem levar à agência para obter o cartão, a CNH (Carteira Nacional de Habilitação), documento do veículo utilizado, comprovante de residência em Dourados e uma foto 3×4. O benefício é válido para pessoas com mais de 60 anos que conduzem carros”, detalha.

Pessoas com deficiência devem procurar a Agetran com RG, CPF, documento do veículo utilizado, comprovante de residência em Dourados, laudo médico atualizado que indique a deficiência e duas fotos 3×4. “Caso o portador de necessidades especiais não dirija o veículo que utiliza, deve ir até a Agência acompanhado da pessoa que dirige o carro para ele e o condutor deve apresentar sua CNH para o cadastro”, detalha a prefeitura.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.
  • Lucia

    Lucia

    Pois é Renata, eu tenho uma bebê de 5 meses muitas vezez saio com ela para ir a banco , loterica e mercado; fico impressionada como as pessoas se incomodam quando pegamos preferêncial é um direito nem todo mundo tem família para ficar com nossos bebês ....Pois o mundo tá tão engraçado que eu tenho vergonha de pegar preferência às pessoas te olhando feio como se você estivesse furando fila .
    Lamentável

  • REYNALDO LUIZ DE OSTI

    REYNALDO LUIZ DE OSTI

    Execente ideia parabens...
    Mas antes tinham que ver as vias de comercio que nao tem parquimetro e exigir que colocassem .. pq prejudica comercio da rua.
    Ex. Onofre pereira matos nao tem parquimetro e todos funcionarios da joaquim e marcelino estaciona na onofre dia todo e prejudica o comercio.
    Agetran por favor coloquem parquimetro na onofre pq todo comercio sofre com isso... marcal da uma forca.. .. onofre virou estacionamento da marcelino e joaquim .. clientes nao tem.onde estacionar ajudem nos por favor

  • Egon kruger

    Egon kruger

    Temque fazer cumprir a lei do idoso no estaciomento do shopping center tambem pois alei garante gratuidade de duas horas neste locais mas não são respeitados

  • Renata

    Renata

    Podia valer pros bancos e lotéricas a regra de crianças de até 18 meses porque o que tem de senha preferencial com crianças de 5 anos no colo.....