Guarda preso por tráfico mantém salário de R$ 10 mil com aval da Justiça
Subinspetor da Guarda Municipal de Dourados foi flagrado com grupo suspeito de traficar 1 tonelada de maconha no interior de São Paulo em 2018

Preso no dia 3 de agosto de 2018 suspeito de integrar grupo flagrado com 1 tonelada de maconha no interior de São Paulo, o subinspetor da Guarda Municipal de Dourados, Atoapes Dias Martins, ganhou aval da Justiça para continuar a receber integralmente o salário bruto mensal de R$ 10.117,48.
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No dia 6 de novembro, os desembargadores Dorival Renato Pavan, Amaury da Silva Kuklinski e Paulo Alberto de Oliveira, da 3ª Câmara Cível do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), acolheram por unanimidade recurso interposto por ele contra o município.
Por unanimidade, deram provimento, nos termos do voto do relator, à Apelação Cível número 0810058-86.2018.8.12.0002, que reformou a sentença da 6ª Vara Cível de Dourados e condenou o município “a efetivar o pagamento do subsídio e vencimentos do autor, a partir de agosto de 2018, até trânsito em julgado da sentença a ser proferida no processo crime pelo qual está respondendo e mencionado na inicial confirmando, assim, a liminar já concedida nos autos por força de decisão proferida no Agravo de Instrumento nº 1412152-61.2018”.
Atoapes Dias Martins acionou o Judiciário sob alegação de que passou a receber “apenas R$ 1.989,81” após ter sido preso acusado de tráfico de drogas, “sendo que a suspensão da sua remuneração não se deu por força de devido processo administrativo, tendo em vista que a instauração do Processo Disciplinar n. 02/2018 foi publicada em 31 de agosto de 2018, ou seja, após o corte de seu salário”.
Na 6ª Vara Cível de Dourados, o juiz José Domingues Filho negou o pedido do guarda municipal para manter os salários integrais.
Mas em outro recurso que já lhe havia dado ganho de causa, o agente da Guarda Municipal de Dourados, preso, argumentou “que não está faltando ao serviço por ato voluntário, tendo em vista que o seu afastamento é forçado pelo próprio Estado – Poder Judiciário”.