HU suspende acompanhante durante a internação hospitalar de gestantes

Tal medida, em vigor desde a última quinta-feira (18), tem caráter temporário e emergencial.

  • Assessoria/HU-UFGD

Diante das circunstâncias e contingências geradas pelo contexto da pandemia de Covid-19, considerando todas as especificidades da atenção ao parto e ao nascimento prestada pela maternidade do Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD), a gestão desta unidade hospitalar vem a público informar que está suspensa a entrada e a permanência do acompanhante durante a internação hospitalar de gestantes, parturientes e puérperas.

Tal medida, em vigor desde a última quinta-feira (18), tem caráter temporário e emergencial diante do momento de aceleração descontrolada da Covid-19 em Dourados, considerando que:

- O HU-UFGD é referência na macrorregião para gestação de alto risco, UTI neonatal, UCI neonatal, UTI pediátrica, e possui porta de urgência e emergência na linha materno-infantil, atendendo a demanda de 33 municípios;

- A maternidade do HU-UFGD é a única com atendimento SUS no município de Dourados;

- A maternidade do HU-UFGD atua acima da capacidade, enfrentando frequentemente a situação de superlotação (mesmo fora do contingenciamento da pandemia), perfazendo um total de atendimento em torno de 350 a 400 procedimentos obstétricos por mês;

- O HU-UFGD é referência para o atendimento dos casos de Covid-19, ofertando leitos clínicos e de UTI em ala restrita, porém no mesmo prédio em que funciona a maternidade;

- Dourados é hoje o município com mais alta taxa de contaminação do covid-19, apresentando rápido e crescente número de casos, que já ultrapassam 1.800 confirmados;

- A presença de acompanhantes implica a dispensação extra de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), aumentando despesas e o consumo desses insumos imprescindíveis à segurança da assistência

Por esses motivos, o Comitê e o Subcomitê de Gerenciamento de Crises, instituídos para o enfrentamento à pandemia, combate e prevenção à disseminação do covid-19, optou pela medida de suspensão temporária dos acompanhantes de gestantes, parturientes e puérperas, visando a proteção dos pacientes e profissionais de saúde no ambiente hospitalar.


Comentários
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  • Rafaela Farias

    Rafaela Farias

    Vai sair muito mais caro as indenizações por dano moral de quem entrar contra o hospital , do que investir nos EPIS para que os pais possam acompanhar as parturientes!! Tem que se fazer cumprir a lei federal !!! Isso é violência obstétrica, vai tbm contra o estatuto da criança e do adolescente!! As enfermeiras já estão sobrecarregadas por conta do covid , não vão dar conta de atender as mamães sem o acompanhante!!!

  • Graciele da silva lima

    Graciele da silva lima

    Que absurdo. Isto é um direito da parturiente. Lei Federal 11.108/2005.