Judiciário destina R$ 89 mil para combate ao COVID-19 em Dourados

  • Assessoria/TJ-MS
Decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em substituição legal na 3ª Vara Criminal de Dourados (Foto: Divulgação/TJ-MS)
Decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em substituição legal na 3ª Vara Criminal de Dourados (Foto: Divulgação/TJ-MS)

Em decisão nesta sexta-feira (27), a 3ª Vara Criminal de Dourados determinou a transferência de R$ 83.113,00 dos recursos arrecadados com as penas pecuniárias para o Fundo Estadual de Saúde (FESA). Os recursos servirão para a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia do COVID-19, que serão utilizados pelos profissionais de saúde. Além disso, a decisão destinou mais R$ 6.205,54 para o custeio de projeto de confecção de máscaras pelos presos da Penitenciária Estadual de Dourados.

A liberação do total de R$ 89.318,54 está de acordo com a Portaria nº 1.725 do TJMS, que dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do cumprimento da pena de prestação pecuniária, transação penal e suspensão condicional do processo nas ações criminais para priorizar a aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19.

O projeto da Penitenciária Estadual de Dourados prevê a confecção de 17 mil máscaras em 30 dias, auxiliando o atendimento da demanda dos hospitais e da segurança pública da região de Dourados.

A decisão foi assinada pelo juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, em substituição legal na 3ª Vara Criminal de Dourados.

Saiba mais – A Portaria nº 1.725 do Tribunal de Justiça de MS, que prevê a liberação dos recursos arrecadados das penas pecuniárias para o custeio e aquisição de materiais e equipamentos médicos, é mais uma ação para colaborar com a sociedade e minimizar os efeitos da pandemia de coronavírus que assola o planeta. A Portaria nº 1.725 foi assinada pelo presidente do TJMS, Des. Paschoal Carmello Leandro, e pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Sérgio Fernandes Martins.

Na prática, segundo a normativa, os magistrados responsáveis pela execução penal devem priorizar a destinação, em caráter excepcional e temporário, dos valores hoje existentes e daqueles a serem depositados nos próximos 60 dias à aquisição de materiais e equipamentos médicos necessários ao combate da pandemia COVID-19, a serem utilizados pelos profissionais de saúde.

A medida do Judiciário sul-mato-grossense vem ao encontro da Resolução 313/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que em seu artigo 9º dispõe sobre a destinação dos recursos de penas pecuniárias para ações de combate ao coronavírus.

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